Padrasto estuprador terá de cumprir mais de 10 anos de reclusão
Agressor sustentou que a acusação era inverídica e a mãe alegou não ter denunciado os fatos por medo do denunciado
Uma história de quatro anos de constantes estupros de vulnerável teve sentença condenatória de 10 anos e seis meses de reclusão, no município de Ivinhema. A decisão do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior considerou que o caso do padastro com a enteada não se classificou como uma relação sexual consentida e aturada pelo temor das ameças, e tampouco que o réu não tivesse condições de entender o caráter ilícito do fato.
O caso ocorreu em uma fazenda no interior do estado e foi denunciado por amiga da vítima, que ligou para Conselho Tutelar e, acompanhado da Polícia Civil, foi averiguado e constatou-se a veracidade do fato. Na noite anterior à prisão, a vítima dormia trajando calcinha, short e camiseta, quando o denunciado entrou no local e passou a acariciar seu corpo, chegando as vias de fato. A vítima contou que permaneceu em silêncio para não acordar sua irmã, com medo que o réu fizesse algo de mal.
Segundo consta nos autos, o padastro era temido por ser o responsável pelo sustento do lar. Nos autos, inclusive há indícios de que a mãe da vítima sabia o que acontecia, pois desde quando a menina tinha 13 anos, e ainda moravam em outra fazenda, ela já era molestada e revelouo fato a genitora.
O agressor sustentou que a acusação era inverídica e a mãe alegou não ter denunciado os fatos por medo do denunciado. Diante dos fatos e evidências, a polícia efetuou a prisão em flagrante.
A defesa, por sua vez, requereu absolvição por falta de provas e sustentou a tese do réu que o relacionamento era consentido. Porém, consta nos autos que foi encontrado material genético do réu nas vestimentas e genitália da adolescente, além dos informes psicológicos do caso concreto, tornando as provas contundentes.
“Trata-se de ato horrendo perpetrado pelo réu contra a enteada, nitidamente revitimizada pela mãe, esta dependente emocional e econômica do agressor, mantenedor do lar”, sustentou o juiz.
No autos está destacado o comportamento típico de agressor em delitos sexuais, onde a vítima é rebaixada ao patamar de mulher promíscua. A menina tinha o acusado como pai, que há oito anos convive com a genitora da vítima. A coabitação iniciou quanto a vítima ainda era criança.
O réu disse nos dois interrogatórios que manteve reiteradas relações sexuais com a enteada. Estranhamente, ao mesmo tempo que sustenta o consentimento da vítima e que a mesma estava sempre com ele em pastos e idas e vindas à cidade, todavia as relações sexuais eram escondidas em casa.
O réu afirmou também que recentemente a menina estava mantendo relação sexual na rua, saía escondida e na véspera da prisão percebeu que dois rapazes esperavam a enteada para sair a noite, para um baile em Deodápolis, mas o acusado não permitiu. Assim, ficou nítida a intenção em sustentar comportamento desregrado da vítima e sua paixão pela adolescente.
“Nota-se que na fase policial, nada disso foi informado. Mãe e filha trazem à baila em juízo uma versão de vingança da menina, contra o pobre acusado. Resta evidente a artimanha manipuladora coordenada pelo réu e conivência de sua companheira”, conclui o juiz.
Processo nº 0000041-67.2013.8.12.0012