Padrasto é condenado a 31 anos de prisão por tentativa de homicídio e estupro de enteada

Segundo os autos, os crimes ocorreram no interior da residência da família, no Setor Habitacional Vicente Pires, em Taguatinga, em agosto de 2018, mediante violência física e grave ameaça.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 11/2, o Tribunal do Júri de Águas Claras condenou o acusado a 31 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por tentar matar a enteada adolescente com golpes de faca após força-la a praticar atos libidinosos com ele.


Segundo os autos, os crimes ocorreram no interior da residência da família, no Setor Habitacional Vicente Pires, em Taguatinga, em agosto de 2018, mediante violência física e grave ameaça.


De acordo com a denúncia do MPDFT, o feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, eis que a vítima, muito embora gravemente ferida, foi socorrida e recebeu eficaz tratamento médico. Ainda conforme a denúncia, tal crime foi cometido para assegurar a execução do crime de estupro perpetrado momentos antes, uma vez que os golpes de faca tiveram início após a vítima gritar por socorro enquanto era abusada sexualmente.


Em Plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público em sua integralidade, condenando o réu por homicídio tentado, com três qualificadoras (meio cruel, para assegurar a execução de outro crime e feminicídio), e estupro consumado, com a causa de aumento de pena por ter sido cometido pelo padrasto (art. 226, inciso II, CP), no âmbito da unidade doméstica.


Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o réu pelos crimes do art. 121, § 2º, incisos III, V e VI, c/c §2º-A, inciso I, c/c art. 14, II, e ainda ao art. 213 c/c art. 226, inciso II, todos do Código Penal, tudo combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei 11.340/2006.


O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.


(O processo está em segredo de justiça)

Palavras-chave: Condenação Padrasto Tentativa de Homicídio Estupro CP Lei Maria da Penha Feminicídio

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