Padaria que omitiu socorro a idosa deve pagar indenização

A idosa se acidentou na porta automática do estabelecimento e não recebeu tratamento adequado após o ocorrido.

Fonte: TJSP

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Padaria indenizará idosa que se acidentou em porta automática do estabelecimento e não recebeu tratamento adequado após o ocorrido.  A decisão é do juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, do JEC de São Bernardo do Campo/SP.


O magistrado concluiu que houve uma abordagem inadequada logo após o acidente e que é “evidente” o dissabor da idosa “pela falta de assistência” do estabelecimento após a queda.


“Os funcionários do estabelecimento comercial não agiram com atenção necessária lembrando tratar se de uma idosa. Poderiam ter dado um tratamento mais acolhedor e cuidadoso a parte requerente que acabou caindo em virtude de uma falha da porta”.


Ao julgar procedente a ação, o julgador fixou o dano moral a ser pago para a requerente em R$ 1 mil.


Processo: 1015226-24.2019.8.26.0564

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Idosa Acidente Porta Automática Omissão Socorro

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