Paciente terá tratamento de coluna custeado pelo Estado

A paciente é portadora de escoliose idiopática do adolescente. Com o agravamento da deformidade, corre risco de morte

Fonte: TJRN

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O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que Estado do Rio Grande do Norte autorize imediatamente a realização do procedimento médico indicada para a autora para tratamento de problemas na coluna vertebral, através da rede pública ou privada, arcando com os custos necessários. Para o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente.


A paciente A.P.A.M.S. ajuizou Ação Judicial com de liminar contra o Estado do RN, alegando que é portadora de escoliose idiopática do adolescente. Com o agravamento da deformidade, corre risco de morte. Ela afirmou que, segundo prescrição médica, necessita urgente de intervenção cirúrgica. Depois da fundamentação, pediu determinação judicial para que o Estado que autorize a realização urgente do procedimento médico do qual necessita, na rede pública ou privada, bem como o material e os profissionais necessários à realização da cirurgia.


O juiz concedeu a liminar observando à urgência que o caso requer, diante da situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização do procedimento médico pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde. Para ele, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pela autora revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples indício. 

Palavras-chave: Decisão; Garantia; Saúde; Estado; Gratuidade; Cirurgia; Escoliose

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