Paciente que corre risco de morte deve ser transferida imediatamente

Na avaliação do juiz Wanderlei dos Reis, aos autos foi acostada prova inequívoca da enfermidade, bem como da gravidade do quadro clínico, o que permitiu aferir a verossimilhança das alegações.

Fonte: TJMT

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O Estado de Mato Grosso deve promover imediatamente a remoção de uma cidadã de Sorriso, que corre risco de morte em virtude de uma doença denominada esplenomegalia acentuada (inchaço acentuado do baço), para Cuiabá ou qualquer outro grande centro urbano, via aérea, para tratamento em hospital da rede pública (Sistema Único de Saúde) ou privada. A decisão é do juiz Wanderlei José dos Reis, designado para a Primeira Vara da Comarca de Sorriso, que deferiu parcialmente antecipação de tutela a fim de assegurar que a paciente seja submetida a todos os exames e procedimentos necessários para diagnosticar o problema, inclusive, se necessário, com a submissão a procedimento cirúrgico, conforme orientação médica. Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual que sustentou o fato de a paciente ser portadora de uma grave doença, de maneira que o imediato tratamento da enfermidade, além de ser obrigação do Estado, mostra-se de extrema urgência, sob pena de a paciente vir a óbito.

Na avaliação do juiz Wanderlei dos Reis, aos autos foi acostada prova inequívoca da enfermidade, bem como da gravidade do quadro clínico, o que permitiu aferir a verossimilhança das alegações. Conforme o magistrado, também restou demonstrado, em tese, que a situação narrada nos autos demonstrou a necessidade da demandante de receber o pretendido atendimento médico.

?O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente, pois se trata de medida necessária para a manutenção da saúde da paciente, configurando-se em medida que não pode ser postergada ao exame final da lide, sob pena de se impor à requerente situação de insustentável degradação, com risco de falecimento iminente?, consignou o magistrado na decisão, frisando ser obrigação do Estado promover políticas sociais e econômicas que visassem à redução de doenças e de outros agravos à saúde da população.

Na decisão, o juiz afirmou ser injustificável que a paciente permanecesse aguardando medidas burocráticas para que fosse submetida a procedimento e tratamento, sobretudo quando ela não tinha condições de custear as despesas, haja vista o elevado custo do tratamento.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (7/11) e é passível de recurso. O município de Sorriso está localizado a 420 km ao norte de Cuiabá.

Processo nº 514/2008

Palavras-chave: paciente

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