Paciente é indenizada por ter recebido exame com resultado errado

Da sentença, assinada pelo juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, da 5ª Vara, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Fonte: JFPA

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Paciente que fez no Instituto Evandro Chagas (IEC), em Belém, um exame para detectar a presença do vírus da aids e recebeu resultado falsamente positivo terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, a ser paga pela União. Da sentença, assinada pelo juiz federal substituto Arthur Pinheiro Chaves, da 5ª Vara, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A paciente, segundo a ação, estava grávida quando foi ao Instituto Evandro Chagas para se submeter a exames de acompanhamento médico pré-natal, dentre eles o de sorologia anti-HIV. Encaminhada ao Centro de Orientação e Apoio Sorológico (COAS), surpreendeu-se quando lhe foi apresentado o resultado ?positivo?, que a deixou em estado de pânico. Em conversa com um assistente social que trabalha no COAS, foi orientada a fazer o exame confirmatório, que então apontou o resultado como ?negativo?.

O Instituto Evandro Chagas alegou em juízo que sua responsabilidade se limita ao recebimento de amostra, análise e diagnóstico do material, para posterior emissão do resultado. Por isso, segundo o IEC, não poderia ser responsabilizado com possíveis falhas na coleta, identificação e transporte do material destinado ao exame, procedimentos feitos pelo COAS. Acrescentou também que não poderia ser considerado culpado porque os testes anti-HIV possuem uma margem tolerável de erro.

Abalo moral - O juiz Arthur Chaves se convenceu de que o erro na entrega do exame foi mais do que suficiente para abalar moralmente a autora. Lembrou que, nos casos em que se alega o dano moral, nem é necessária a sua comprovação, ?significando dizer que a situação vivida pela demandante é apta a causar transtorno psicológico, capaz de alterar o dia a dia do homem-médio, considerando a gravidade da doença aids, ainda letal e incurável, e o preconceito que ainda hoje cerca a referida moléstia.?

Para fixar o valor da indenização em R$ 20 mil, o magistrado levou em conta a capacidade econômica da autora, que não demonstrou transtorno maior ?além daquele inerente à situação de um resultado positivo desse tipo de doença?. Observou ainda o juiz que não ficou provada a divulgação do resultado do falso exame a terceiros, ?o que poderia ensejar maior sofrimento, em virtude de discriminação ainda vigente em relação à aids?.

Palavras-chave: paciente

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