Paciente ganha na justiça direito de ser transferido para UTI

Paciente portadora de insuficiência cardíaca deverá ser transferida no prazo de 24 horas para a UTI, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais

Fonte: TJRN

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A juíza especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, deferiu tutela antecipada determinando que o Estado do Rio Grande do Norte transfira, no prazo de 24 horas, uma paciente portadora de insuficiência cardíaca, com risco de morte, para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de instituição pública ou privada conveniada ao SUS. A magistrada estipulou ainda multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$10 mil, a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.


A paciente apresentou laudo médico confirmando a gravidade da doença e alegando não possuir condições econômicas para custear tal acompanhamento médico. Além de se tratar de paciente idosa, a quem a lei brasileira garante acesso à rede de serviços de saúde com prioridade.


A magistrada embasou sua decisão no artigo da 196 da Constituição Federal o qual diz: 'A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'.


Além da Constituição Federal a magistrada destacou também a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, determina em seu art. 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício do direito à saúde


“Deste modo, restando suficientemente demonstrada neste juízo inicial a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor e diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) devidamente corroborada por profissional da saúde e, sendo crível a alegação de impossibilidade do autor arcar, por seus próprios recursos a remoção de que precisa, não resta outro caminho senão deferir o pedido”, destacou a juíza, Valéria Maria Lacerda Rocha.


O Estado do Rio Grande do Norte terá um prazo de 30 dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, para apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e ainda, informar se há possibilidade de acordo.

 

Palavras-chave: Doença; Saúde pública; Transferência; Tratamento; Prazo; Multa

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