Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 11 de Abril de 2012 - 12:15 - Lida 498 vezes
Direito Processual do Trabalho. Cerceamento de defesa. Inexistência.
Provar o trabalho noturno por meio de testemunhas em tal circunstância é providência totalmente inócua. Preliminar que se nega provimento.
EMENTA: Direito Processual do Trabalho. Cerceamento de defesa. Inexistência. Não ocorre cerceamento de defesa quando o autor reconhece em seu depoimento pessoal a correta anotação dos controles magnéticos, inclusive o horário noturno, quando pretendia provar por via de testemunhas o alegado trabalho noturno. O Juiz deve indeferir provas irrelevantes ou inúteis a teor do artigo 765 consolidado. Se o trabalho foi corretamente anotado, cabe ao Autor apontar diferenças de horas noturnas pagas e ...