Paciente ganha direito de tratamento contra cardiopatia
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado, em primeira e segunda instância, a fornecer, a um usuário da rede pública de saúde, medicamentos necessários ao tratamento contra a cardiopatia grave, hipertensão e TP ? doença que impede a passagem de sangue pelos pulmões com formação de coágulos.
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado, em primeira e segunda instância, a fornecer, a um usuário da rede pública de saúde, medicamentos necessários ao tratamento contra a cardiopatia grave, hipertensão e TP ? doença que impede a passagem de sangue pelos pulmões com formação de coágulos.
A decisão, que segue uma jurisprudência do Tribunal de Justiça, foi baseada no artigo 196 da Constituição Federal, que confere ao Estado, enquanto ente federativo, a responsabilidade pela concretização de políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário das ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
Nos termos do artigo, a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe ao Poder Público a obrigação de fornecer gratuitamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, a medicação necessária para o efetivo tratamento.
O Estado chegou a apelar da sentença junto ao TJRN, sob o argumento de que os medicamentos requeridos não estão na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em caráter excepcional, cuja execução está a cargo do Estado e acrescentou que as normas dos artigos 196 e 198, da Constituição, são programáticas, não determinando, especificamente, o fornecimento dos medicamentos referenciados.
Decisão
No entanto, os desembargadores definiram que ?não basta que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito. Torna-se essencial que, para além da simples declaração constitucional desse direito, seja ele integralmente respeitado e plenamente garantido, especialmente em casos em que se qualifica como prerrogativa jurídica de que decorre o poder do cidadão de exigir do Estado a implementação de prestações positivas impostas pelo próprio ordenamento constitucional?.