Paciente deve receber leite de município regularmente

O município de Tangará da Serra deve fornecer, regularmente, 15 latas de Leite Nan Soy por mês a um paciente portador de estenose cáustica do esôfago em decorrência da ingestão de soda cáustica e que, por esta razão, só pode ingerir alimento na forma líquida e por meio de sonda.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




O município de Tangará da Serra (239 km a médio norte de Cuiabá) deve fornecer, regularmente, 15 latas de Leite Nan Soy por mês a um paciente portador de estenose cáustica do esôfago em decorrência da ingestão de soda cáustica e que, por esta razão, só pode ingerir alimento na forma líquida e por meio de sonda. Essa foi a determinação da Segunda Câmara de Direito Público (antiga Quarta Cível) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acompanhar decisão de Primeira Instância, que estipulou o pagamento de R$ 500 de multa ao dia em caso de descumprimento.

Em setembro de 2007 a irmã do paciente buscou a Justiça para que o leite fosse concedido ao seu irmão, pois a renda familiar não era suficiente para comprá-lo e no mesmo dia foi encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve resposta. O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, enfatizou que já se encontra firmada na jurisprudência que os portadores de enfermidades que não tenham disponibilidade financeira para custear seu tratamento, têm o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos e/ou suplementos de comprovada necessidade.

Para o magistrado, é imprescindível ao Estado fornecer meios para que os enfermos gozem e usufruem dos direitos garantidos constitucionalmente. ?Portanto, é inequívoca a obrigação do Estado em fornecer às pessoas hipossuficientes medicamentos e/ou suplementos alimentares indispensáveis ao tratamento de doença e que possa colocar em risco a vida do cidadão?, concluiu o juiz. A desembargadora Clarice Claudino da Silva (revisora) e o desembargador Márcio Vidal (vogal) acompanharam o voto do relator.

Reexame Necessário nº 7046/2009

Palavras-chave: gratuidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/paciente-deve-receber-leite-municipio-regularmente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid