Paciente de doença crônica terá medicamentos gratuitos

?saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?

Fonte: TJRN

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Um paciente acometido de doença hepática crônica (colangiopatia de pequenos ductos) ganhou na justiça o direito de receber gratuitamente do estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do SUS, o medicamento necessário a sua sobrevivência cujo princípio ativo é Ursacol 300 mg (ácido ursodesoxicólico).


Na ação, o paciente alegou que não possui condições de cobrir os gastos com o medicamento que deve ser tomado diariamente.


Segundo o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira, que proferiu a decisão de antecipação dos efeitos de tutela, o artigo 196 da Constituição Federal diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


Dessa forma, e baseado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, o juiz concedeu antecipadamente o pedido do paciente a fim de evitar a piora de sua saúde. “Afigura-se evidenciado que o requerente poderá sofrer agravo em seu estado de saúde, se não lhe for deferida a medida pretendida, pois o tratamento dever ser contínuo e ininterrupto, sob pena de risco à vida”, disse José Dantas de Lira.


O magistrado ainda fixou uma multa diária de dois mil reais a ser paga pelos representantes constitucional e legal, nas pessoas do Governador do Estado do RN e do Secretário Estadual de Saúde, caso haja descumprimento da decisão.
 

Palavras-chave: Constituição Federal; Saúde; Remédios; Doença Crônica; Gratuidade

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