Paciente consegue na Justiça medicamento de alto custo
Uma portadora de deficiência de GH deverá receber gratuitamente os remédios por mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais
A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que o Estado providencie a entrega do medicamento SOMATROPINA 12UI a uma paciente portadora de deficiência de GH. De acordo com decisão, devem ser fornecidos cinco frascos da medicação por mês sob a penalidade de aplicação de a multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil em caso de eventual descumprimento.
Laudo médico confirmou a necessidade o uso do medicamento, além de afirmar que o não uso da substância resultará na limitação do crescimento da paciente, acarretando-lhe perda na estatura final. De acordo com os autos do processo, a paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do medicamento, o qual tem o valor de R$ 529,36 cada frasco, totalizando uma despesa mensal de R$ 2.646,80. E a renda mensal familiar da paciente é de mil reais.
Para a magistrada, a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes isoladamente.
“(...) a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.
Roberto Farmaceutico16/07/2012 16:18
É lamentável dar destaque para uma ação judicial que requer um medicamento disponível no SUS há 10 anos (Portarias 1318/2002; 2577/2006; 2981/2009).