TJ mantém afastamento cautelar do vereador do cargo de presidente da Câmara Municipal de Guarapuava

O vereador é acusado de nomear com gratificação sobre o salário um servidor público que não exercia devidamente a sua função

Fonte: TJPR

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O vereador A.S. deve permanecer afastado do cargo de presidente da Câmara Municipal de Guarapuava até que seja julgada a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ele pelo Ministério Público.


Assim decidiu a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná nos autos de agravo de instrumento 874093-8 interposto por A.S. contra a decisão proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que concedeu pedido liminar, determinando o afastamento do agravante de seu cargo público de vereador municipal e da função de presidente da Câmara de Vereadores de Guarapuava, sem prejuízo de sua remuneração.


O vereador é acusado de, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, ter "nomeado (com gratificação de 100% sobre o salário) de servidor que não trabalhava".

Palavras-chave: Afastamento; Política; Improbidade administrativa; Serviço público; Gratificação indevida

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