Paciente consegue cirurgia em hospital de sua preferência

O autor descobriu ser portador de grande número de tumores cancerígenos, inclusive ósseos; hospital eleito pelo paciente conta com o cardiologista de sua confiança, além de contar com equipamentos de última geração e de ser uma instituição conveniada ao seu plano de saúde

Fonte: TJRN

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A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, em substituição na 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Unimed Natal autorize e custeie a realização de um tratamento cirúrgico solicitado pelo autor de uma ação de obrigação de fazer, bem como, fornecer e arcar com o pagamento de todos os materiais necessários à realização do ato no hospital Promater/Incor.

 
O autor, após realizar diversos exames, descobriu ser portador de grande número de tumores cancerígenos, inclusive ósseos. A evolução dos tumores, situados na coluna vertebral, na altura do pescoço e da medula, podem comprometer a sustentação do pescoço e, se alcançada a medula, pode deixar o autor tetraplégico, sendo indispensável a realização de uma intervenção cirúrgica com o objetivo de retirar massas tumorais.


Após realizar todos os exames preparatórios para cirurgia no hospital Promater, o autor foi informado de que seu plano de saúde não autorizou o procedimento no hospital de sua preferência, devendo o mesmo realizar a cirurgia no hospital de propriedade do plano de saúde. Ocorre que, o hospital eleito pelo paciente conta com o cardiologista de sua confiança, além de contar com equipamentos de última geração e de ser uma instituição conveniada ao seu plano de saúde.

 
De acordo com a magistrada, o contrato firmado entre o autor e o plano de saúde réu, bem como o guia médico, não deixa claro que a Promater está descredenciada do plano de saúde Unimed. Diante do silêncio contratual, a juíza aplicou o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, logo o hospital escolhido pelo autor da ação está credenciado ao plano de saúde.

 
A sentença prevê multa diária no valor de 6 mil reais em caso de desobediência, mas como foi publicada no último dia 12 de fevereiro ainda cabe recurso.

 

Processo nº 001.09.031236-9
 
  

Palavras-chave: Tumor; Saúde; Preferência; Paciente; Comprometimento; Hospital

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