Paciente com problemas respiratórios será tratada pelo Estado

Magistrado considerou que o caso se trata do crítico estado de saúde de uma idosa, a qual não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento

Fonte: TJRN

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O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Saúde, preste atendimento à uma paciente que apresenta quadro de insuficiência respiratória, através de procedimento médico requerido, seja em unidade pública ou privada de atendimento, informando em juízo, no prazo de cinco dias, as medida que foram adotadas.


Ele determinou ainda a intimação, através de mandado, do Secretário Estadual da Saúde, em caráter de urgência, para providenciar o atendimento médico-hospitalar da autora, ficando determinado que, em caso de omissão daquela autoridade, a partir do ato da intimação, ficará o Estado do Rio Grande do Norte responsável pelo pagamento de todas as despesas que incidirem no atendimento da autora na rede privada, onde se encontra internada, inclusive.


A autora informou nos autos, através de seu advogado, que encontra-se em estado grave de saúde, internada em Unidade de Terapia Intensiva, com diagnóstico de insuficiência respiratória. A família alega que tentou iniciar o tratamento na rede pública de atendimento, mas não alcançou êxito, diante da lamentável inexistência de vagas disponíveis.


Ainda de acordo com a autora, tal fato a obrigou a buscar amparo emergencial na rede privada de atendimento, através do Hospital e Maternidade Promater, havendo um desembolso imediato de R$ 4.600,00, além do que, com a permanência de internação, a dívida já alcançou o montante de R$ 31.637,39, valor contabilizado até o dia 05 de novembro de 2012.


Segundo consta nos autos, a médica que acompanha a autora já declarou, inclusive, que buscou atendimento na rede pública, para fins de transferência, porém, sem sucesso. A parte autora sustenta que persiste a necessidade de atendimento em vagas de UTI, pelo que requer, em sede de tutela antecipada, que o Estado do Rio Grande do Norte custeie, ainda que na rede privada, a internação da autora em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, conforme laudo médico.


Requereu, ainda, que o Hospital e Maternidade Promater Ltda abstenha-se de lançar o nome da autora ou de seus familiares em cadastro de proteção ao crédito, bem assim, o bloqueio da quantia de R$ 31.637,39.


Ao julgar o processo, o magistrado destacou que o caso se trata de pretensão formulada por pessoa idosa que se encontra em crítico estado de saúde, e que deverá ter o atendimento médico proporcionado pelo Estado.


Para ele, “é evidente que esse atendimento estatal mostra-se completamente deficitário, notadamente nas internações em Unidade de Terapia Intensiva, pois existem filas nos hospitais, formadas por pessoas portadores da acidente vascular cerebral, acidente de trânsito, vítimas de violência de toda ordem, e a estrutura de atendimento público não alcança toda a população, restando aos profissionais médicos escolhas difíceis no ato do atendimento, pois o cobertor não alcança a todos”.

 

Palavras-chave: Saúde pública; Tratamento; Problemas respiratórios; Idoso

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