Paciente com câncer sanguíneo grave receberá medicamento gratuito do Estado

O autor não tem condições financeiras para adquirir o remédio, que ultrapassa R$ 7 mil

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximab) em benefício de um paciente que sofre de Linfoma Não-Hodgkin Difuso de Alto Grau, um tipo de câncer sanguíneo grave. O autor não tem condições financeiras para adquirir o remédio, já que seu custo ultrapassa R$ 7 mil.


Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/90), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para custear o tratamento da doença de que são portadores”, destacou o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da matéria.


O magistrado concluiu que, comprovada a necessidade do remédio, o ente público deve fornecê-lo. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Remédio; Direito; Custo; Saúde; Gratuidade

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