Paciente com câncer pulmonar será cirurgiado pelo Estado
Autora não possui recursos financeiros para custear o medicamento necessário
Uma paciente que sofre de um câncer de pulmão obteve uma sentença judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento ALIMTA ( LILLY), conforme prescrição médica constante dos autos, enquanto durar o tratamento, confirmando a tutela antecipada já deferida. A sentença é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.
A autora informou na ação ser portadora de doença grave, Neoplasia de Pulmão, necessitando de ALIMTA, não tendo recursos financeiros para custear o medicamento. Por isso, ingressou com uma ação judicial com o objetivo de ter sua pretensão atendida.
Segundo a magistrada, o Estado está obrigado a fornecer à população, de um modo geral, os medicamentos básicos que constem na lista padronizada, mas, tal obrigação não afasta o dever de fornecer outros medicamentos, que não constem daquela lista e que precisem ser adquiridos na rede privada, se necessário for.