Paciente com câncer pulmonar será cirurgiado pelo Estado

Autora não possui recursos financeiros para custear o medicamento necessário

Fonte: TJRN

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Uma paciente que sofre de um câncer de pulmão obteve uma sentença judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento ALIMTA ( LILLY), conforme prescrição médica constante dos autos, enquanto durar o tratamento, confirmando a tutela antecipada já deferida. A sentença é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.


A autora informou na ação ser portadora de doença grave, Neoplasia de Pulmão, necessitando de ALIMTA, não tendo recursos financeiros para custear o medicamento. Por isso, ingressou com uma ação judicial com o objetivo de ter sua pretensão atendida.


Segundo a magistrada, o Estado está obrigado a fornecer à população, de um modo geral, os medicamentos básicos que constem na lista padronizada, mas, tal obrigação não afasta o dever de fornecer outros medicamentos, que não constem daquela lista e que precisem ser adquiridos na rede privada, se necessário for.

 

Processo nº 0800182-69.2010.8.20.0001
 

Palavras-chave: Câncer; Pulmão; Cirurgia; Estado; Gratuidade; Medicamento; Saúde

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