Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Setembro de 2011 - 12:15 - Lida 690 vezes
Lei nº 12.472, de 1º de Setembro de 2011
Acrescenta § 6o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental
Vigência A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: ?Art. 32. ......................................... .................................................... § 6o O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino ...