Paciente com câncer de mama receberá tratamento gratuito

Autora não possui condições de arcar com o elevado custo do tratamento, sendo imprescindível a assistência do ente público

Fonte: TJRN

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O juiz Geraldo Antônio da Mota, 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, a fornecer o medicamento Herceptin (Trastuzumabe), em benefício de uma paciente que é portadora de câncer de mama, e enquanto perdurar a necessidade, conforme receituário médico.


A autora informou nos autos processuais ser portadora de neoplasia de mama, necessitando de uso contínuo do medicamento Herceptin (Trastuzumabe). Alegou ainda que não possui condições de arcar com o elevado custo do mesmo, sendo imprescindível a assistência do ente público.


O magistrado deferiu o pedido da autora ancorado no entendimento de que o direito à saúde está estabelecido na Constituição Federal e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público.


Para ele, essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde constitui-se como uma condicionante explícita do próprio direito à vida e do consequência direta do princípio da dignidade da pessoa humana.


Segundo o juiz, o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, principalmente em casos que demandam atendimentos urgentes.


Ele observou que ficou comprovado nos autos a impossibilidade financeira da autora em arcar com o custo do medicamento requisitado e que ela tem sua qualificação posta nos autos e ao Estado competiria demonstrar a real capacidade da paciente em custear a medicação. Além disso, o ente público não fez a cabal demonstração da desnecessidade do tratamento médico.


Processo nº 0805367-54.2011.8.20.000

Palavras-chave: Medicamento Paciente Câncer Custos Assistência

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