Overbooking gera indenização à passageira

Companhia aérea terá que pagar indenização no valor de R$ 10,9 mil

Fonte: TJSP

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A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por maioria de votos, que a simples ocorrência de overbooking – venda do mesmo assento no avião para mais de uma pessoa – gera danos morais e condenou uma companhia aérea a pagar indenização no valor de R$ 10,9 mil.


A consumidora S.K.H. ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Ibéria Líneas Aéreas de Espanha S/A, alegando que a empresa praticou overbooking, fazendo-a embarcar duas horas após o horário contratado, causando-lhe dissabores, constrangimento e humilhação, razão pela qual pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.


De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, “a questão, portanto, é a de saber se o ilícito contratual, abusivo e enganoso do overbooking, deve gerar algum tipo de indenização a favor do consumidor preterido”. Nesse caso a resposta foi sim.


Para o desembargador, entre os critérios para a fixação da indenização por danos morais está o da punição ao infrator, com a finalidade de coibi-lo em continuar com sua prática danosa e ilegal. “Ora, em casos como o dos autos, em que a oferta dos serviços e a venda das passagens se fazem massivamente, deve o Poder Judiciário punir a infratora para buscar refrear sua sanha ilegal praticada abertamente”.


Segundo Rizzatto Nunes, “o overbooking é quase um estelionato, pois é a venda do mesmo assento para mais de uma pessoa, algo absurdo que deve ser coibido. A sua simples ocorrência tem que gerar punição e esta se faz pela fixação de uma indenização”.


Participaram o julgamento os desembargadores José Marcos Marrone (revisor com voto vencido) e Paulo Roberto de Santana. O julgamento ocorreu no último dia oito.


Apelação nº 0184323-88.2010.8.26.0100

Palavras-chave: Passageira; Indenização; Overbooking; Dissabor; Indenização

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2 Comentários

IONE MARIA DE PAULA FAGUNDES ADVOGADA24/06/2011 10:19 Responder

Parabéns,foi feito Justiça O Brasil,precisa começar a frear esses abusos.

Caroline Batista Fernandes ADVOGADA23/07/2011 18:57 Responder

Concordo com a Dra. Ione, a Justiça precisa ser feita neste País e os danos causados aos consumidores precisam ser reparados. Muito justa a fixação de uma indenização, pena que talvez, em razão do ínfimo valor a ser pago por uma companhia aérea, não garante que práticas como está voltem a ocorrer.

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