Os erros e riscos existentes para microempreendedores individuais

O texto fala sobre preocupação que os microempreendedores individuais devem ter para a manutenção de seus negócios, sem correr riscos diante o governo.

Fonte: André Ferreira

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Reprodução: Pixabay.com

O número de microempreendedores individuais no país é assustador. Esse sucesso se deve à facilidade de criar esse modelo de negócio e os benefícios que ele proporciona aos optantes.


“Muitas empresas de maior porte vêm contratando esses profissionais ou terceirizando parte de seu corpo de trabalhadores para MEI. Mas, nem tudo é perfeito. Por ter tão grande aderência e atingir variadas faixas de pessoas, se observa muitos erros cometidos em relação ao tema.”, explica André Ferreira, sócio da empresa ANIT Serviços Financeiros.


Para entender melhor o tema, André Ferreira detalhou os erros e cuidados que devem ser tomados pelos MEIs:


Principais erros societários


No âmbito societário não existe a questão do erro, mas sim do impedimento. O titular não pode abrir um MEI se tiver qualquer pendência no seu CPF junto à Receita Federal, não pode estar vinculado ao quadro societário de qualquer outra entidade e a atividade escolhida precisa constar na lista oficial de atividades da categoria.


Principais erros fiscais


Fiscalmente falando, os erros mais comuns que o MEI pode cometer é deixar de pagar a contribuição mensal do MEI e a entrega da declaração anual do MEI. Vale lembrar aqui que uma vez emitido o CNPJ, a contribuição mensal é devida independente da empresa estar ou não operando. Muitos empreendedores desconhecem esta obrigatoriedade e quando eventualmente seu projeto não dá certo, simplesmente “abandonam” o MEI e fica acumulando esta dívida mensalmente, que trará sérias consequências no futuro, chegando até mesmo a refletir no CPF do titular do MEI.


Erros na distribuição de lucro


Este é outro assunto extremamente nebuloso e que a maioria dos empreendedores do MEI desconhecem ou ignoram. O valor recebido por um MEI precisa ser suficiente para suprir as despesas da Pessoa Jurídica e precisa haver uma separação muito clara entre o que é conta da empresa e conta do titular do MEI.


Assim sendo, caso o MEI não tenha uma escrituração contábil, só pode distribuir para o titular à razão de 32% do faturamento anual para atividades de prestação de serviços e 8% do faturamento anual para atividades de comércio e transportes, menos os tributos federais pagos.


O que for retirado da empresa acima disso é considerado rendimento tributável recebido de Pessoa Jurídica e deve ser oferecido à tributação segundo as regras do IRPF, Imposto de Renda de Pessoa Física. Quando o MEI mantém a escrituração contábil da mesma, será capaz de levantar qual o lucro efetivo do MEI no ano e distribuir 100% do lucro apurado isento de imposto de renda, mesmo que acima dos 32% ou 8%.


Erros no faturamento


Em relação ao faturamento, é importante ressaltar que, atualmente, os limites de faturamento para o MEI são de 81 mil reais por ano, o que dá uma média mensal de 6.750,00 reais. Segundo a legislação do MEI, os serviços prestados ou a comercialização de produtos para pessoas físicas não obriga o MEI a emitir nota fiscal. Quando esta venda ou prestação de serviços se dá para uma Pessoa Jurídica se faz obrigatória a emissão da nota fiscal.


Aspectos de tributação a serem considerados


Do ponto de vista tributário do MEI, basicamente, consideramos que o único tributo atual é a contribuição mensal do MEI, que é calculada da seguinte forma: valor da contribuição mensal corresponde a 5% do valor do salário-mínimo vigente no ano, + 1,00 real a título de ICMS, para as empresas com atividade de comércio, + 5,00 reais a título de ISS, para as empresas de prestação de serviços.


Erros no imposto de renda pessoa física e jurídica


No caso da declaração do IRPF, o principal erro é deixar de observar a regra dos 32% e 8% de rendimento isento quando não se tem a escrituração contábil, o que pode levar a declaração de pessoa física a ficar retida em malha fina.


Já para a declaração anual do MEI, os principais erros são deixar de declarar corretamente os valores faturados e separar corretamente as receitas de comércio e serviços, quando for o caso e perder o prazo de entrega da declaração ou deixar de entregá-la. Isso poderá acarretar alguma penalização com multas e até mesmo a cassação do CNPJ do MEI em casos mais extremos.


Contribuições previdenciárias dos contratantes


A contribuição previdenciária só é gerada para o MEI que tiver funcionário registrado pela CLT independente da atividade do MEI. Atualmente, é permitido possuir apenas 01 funcionário. Quando isso acontece, além do valor mensal de tributos já mencionado acima, a empresa deverá recolher 11% sobre o valor do salário do empregado a título de contribuição previdenciária, sendo que 3% é de responsabilidade da empresa e 8% deve ser descontado do empregado. Fora isso, deverá também recolher 8% a título de FGTS.


Pagamento de tributos e obrigações


Basicamente, uma vez definida a atividade do MEI, o próprio sistema do empreendedor já disponibiliza o DAS-PGMEI, guia de recolhimento do tributo. Basta acessar o sistema, solicitar a guia e a mesma é disponibilizada em PDF com código de barras para que seja realizado o pagamento em qualquer rede bancária.


Também é possível colocar o pagamento mensal em débito automático o que facilita muito a rotina do MEI que pode acabar esquecendo de entrar no sistema do empreendedor para emitir a guia todos os meses. Mas, para isso é preciso que a conta da empresa mantenha saldo suficiente para o débito por ocasião do dia 20 de cada mês. Quando este dia cai em final de semana ou em feriado nacional, a data é prorrogada para o próximo dia útil.


Necessidade de contabilidade


A legislação do MEI não obriga o empreendedor a adotar uma contabilidade, como acontece em todas as demais modalidades de empresa.


Contudo, recomendo fortemente o acompanhamento de um profissional contábil ou financeiro, que seja especializado em MEI, para dar todo o suporte necessário e evitar cometer os erros que elencamos nesta matéria. Assim, será possível tocar o seu negócio e desenvolver o seu trabalho de maneira tranquila sem se preocupar com as burocracias que o governo impõe aos empreendedores e empresários em geral.


Estourou o limite


O MEI, atualmente, possui um limite de faturamento que não muda há algum tempo. Mesmo assim, é importante informar que quando se constitui o MEI dentro do ano fiscal, em junho ou setembro por exemplo, este limite de faturamento precisa obrigatoriamente obedecer a proporcionalidade mensal.


Caso o MEI ultrapasse o limite do faturamento anual até 20%, ele se transformará em microempresa, mas deverá permanecer pagando o DAS-PGMEI até o final do ano. No começo do ano seguinte, o microempresário precisa emitir uma nova guia do DAS, que servirá como documento complementar para compensar o valor excedente do faturamento.


Essa guia só pode ser emitida depois que for enviada a Declaração Anual do Microempreendedor Individual, referente aos ganhos do ano anterior.


Além disso, no início do ano é preciso solicitar o desenquadramento do MEI, transformando a mesma em microempresa, contratar um contador e passar a recolher os tributos pelo regime tributário do Simples Nacional.


Se o faturamento ultrapassou 20% do teto definido pela legislação, o empreendedor deverá solicitar logo o desenquadramento da categoria de microempreendedor individual para se enquadrar na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.


Se o pedido de mudança de enquadramento não for realizado o mais rápido possível, a tributação poderá ser aplicada de forma retroativa e com juros. A ausência de entrega da declaração de faturamento mensal do Simples Nacional acarretará multa por atraso na entrega.


O processo de mudança de formato jurídico pode ser realizado pelo Portal do Empreendedor. Para isso, recomendamos que procure um profissional de contabilidade para executar o trabalho. Essa alteração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que foi registrado o faturamento que excedeu o teto estabelecido por lei. A partir daí, passa a vigorar a regra geral de arrecadação do Simples Nacional.

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