Órgãos do governo deverão consultar a população sobre temas da sociedade civil

Sob o número 8.243, o dispositivo legal é contestado pelo DEM na Câmara

Fonte: Último Segundo

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No último dia 23, foi publicado decreto que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. Sob o número 8.243 (v. íntegra abaixo), o dispositivo legal fixa que os órgãos do governo deverão consultar a população sobre temas da sociedade civil.


O decreto, contudo, já causou furor. O DEM apresentou à Mesa da Câmara projeto de decreto legislativo (PDC 1.491/14) para sustar o decreto dilmal alegando que se trata de invasão à esfera de competência do Parlamento.


Assinado pelos deputados Mendonça Filho e Ronaldo Caiado, o PDC alega que o decreto dá prevalência do direito à participação daqueles considerados pelo governo como sociedade civil ou movimentos sociais.


"O cidadão comum, não afeto a esse ativismo social, fica relegado ao segundo plano dentro da organização política prevista no referido Decreto."


O jornal O Estado de S.Paulo foi incisivo nas críticas à norma. Com o título “Mudança de regime por decreto”, editorial fala em “conjunto de barbaridades jurídicas” e “puro oportunismo”.


Na mesma linha da argumentação do DEM, o matutino alega que a participação social em uma democracia representativa ocorre por meio de seus representantes no Congresso.


“O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem – isso sim – um efeito profundamente antidemocrático. Ele fere o princípio básico da igualdade democrática (‘uma pessoa, um voto’) ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.”

Palavras-chave: direito público decreto 8.243

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