Órgão Especial nega recurso sobre andamento de inquérito civil em Pereira Barreto

MP de Pereira Barreto havia instaurado inquérito para apurar suposta conduta de improbidade administrativa de quatro servidores de Suzanápolis, que estariam exercendo a advocacia ao mesmo tempo em que ocupavam cargos públicos

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada nesta quarta-feira (30), negou mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público paulista.


O Ministério Público de Pereira Barreto havia instaurado inquérito civil para apurar suposta conduta de improbidade administrativa de quatro servidores de Suzanápolis, que estariam exercendo a advocacia ao mesmo tempo em que ocupavam cargos públicos. Um dos investigados interpôs recurso no Conselho Superior do Ministério Público contra a instauração do inquérito. O órgão colegiado converteu o julgamento em diligência e designou o dia 13 de dezembro de 2011 para o prosseguimento da sessão, ocasião em que se negou provimento ao recurso da OAB/SP e se determinou a continuidade do procedimento investigativo pela Promotoria de Pereira Barreto.


Contrariada com a decisão, a Ordem impetrou mandado de segurança junto ao Órgão Especial do TJSP para anular o julgamento do recurso e suspender o andamento do inquérito civil. O principal argumento é o de que os advogados investigados não haviam sido intimados pelo Conselho Superior do Ministério Público da data de julgamento, o que feriu as garantias da ampla defesa e do contraditório.


O desembargador Walter de Almeida Guilherme denegou o recurso. Em 2012, o relator do mandado de segurança já havia negado pedido de liminar: “A questão é intrincada e controversa, e se a autoridade tida como coatora não chega propriamente a desmentir os fatos narrados pela impetrante, expõe argumentos não desprezíveis a respeito da ilegitimidade ativa daquela e da desnecessidade de intimação para a sessão de julgamento em caso de conversão em diligência”. A decisão, tomada hoje por unanimidade, baseou-se na falta de interesse de agir, depois que a Promotoria resolveu pelo arquivamento do inquérito civil – ato homologado pelo Conselho Superior do MP. A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer, já havia opinado pela extinção do recurso sem apreciação do mérito.

 

Palavras-chave: Inquérito; Improbidade administrativa; Cargo público; Advocacia

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