Órgão Especial nega recurso contra decisão do MP que autorizou andamento de inquérito civil em Pereira Barreto

Decisão do Conselho Superior do MP paulista determinou o prosseguimento da ação contra quatro servidores, acusados de exercer advocacia ao mesmo tempo que ocupavam cargos públicos

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada nesta quarta-feira (30), negou mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público paulista.


O Ministério Público de Pereira Barreto havia instaurado inquérito civil para apurar suposta conduta de improbidade administrativa de quatro servidores de Suzanápolis, que estariam exercendo a advocacia ao mesmo tempo em que ocupavam cargos públicos. Um dos investigados interpôs recurso no Conselho Superior do Ministério Público contra a instauração do inquérito. O órgão colegiado converteu o julgamento em diligência e designou o dia 13 de dezembro de 2011 para o prosseguimento da sessão, ocasião em que se negou provimento ao recurso da OAB/SP e se determinou a continuidade do procedimento investigativo pela Promotoria de Pereira Barreto.


Contrariada com a decisão, a Ordem impetrou mandado de segurança junto ao Órgão Especial do TJSP para anular o julgamento do recurso e suspender o andamento do inquérito civil. O principal argumento é o de que os advogados investigados não haviam sido intimados pelo Conselho Superior do Ministério Público da data de julgamento, o que feriu as garantias da ampla defesa e do contraditório.


O desembargador Walter de Almeida Guilherme denegou o recurso. Em 2012, o relator do mandado de segurança já havia negado pedido de liminar: “A questão é intrincada e controversa, e se a autoridade tida como coatora não chega propriamente a desmentir os fatos narrados pela impetrante, expõe argumentos não desprezíveis a respeito da ilegitimidade ativa daquela e da desnecessidade de intimação para a sessão de julgamento em caso de conversão em diligência”. A decisão, tomada hoje por unanimidade, baseou-se na falta de interesse de agir, depois que a Promotoria resolveu pelo arquivamento do inquérito civil – ato homologado pelo Conselho Superior do MP. A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer, já havia opinado pela extinção do recurso sem apreciação do mérito.

 

Palavras-chave: Inquérito; Cargo público; Advocacia; Improbidade administrativa; Ministério público

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