Advogados conseguem exclusão de candidata de concurso da Aeronáutica que descumpriu normas do edital

A 21ª Vara Federal julgou improcedente pedido da candidata, mantendo a sua exclusão da referida seleção

Fonte: AGU

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A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), conseguiu, na Justiça, a manutenção da exclusão de candidata na segunda etapa do exame de admissão para estágio de oficiais temporários da Aeronáutica.


A autora ingressou com ação sob o argumento de que foi impedida de participar da fase de Concentração Intermediária. Esta etapa foi uma reunião realizada em 13/02/2012 destinada a orientar os candidatos acerca do que se espera deles na próxima fase do concurso. No entanto, ela não compareceu no horário estipulado.


Os Advogados da União rebateram as alegações afirmando que os fatos levantados não foram comprovados. Alegaram, ainda, que a pontualidade é exigida de todos os candidatos e que a União, ao excluir a candidata atrasada, agiu de acordo com as previsões contidas no edital e de acordo com o princípio da legalidade.


A 21ª Vara Federal, acolhendo a argumentação da AGU, julgou improcedente o pedido, mantendo a exclusão da autora da referida seleção.


A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Palavras-chave: Concurso público; Aeronáutica; Descumprimento; Edital; Exclusão

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