Ordem pede ao CNJ prazo para pedidos de vista

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou o movimento pela redução do tempo dos pedidos de vista. O órgão enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam estabelecidos, para todos os tribunais do país, um prazo máximo e sanção para os magistrados que demorarem para apresentar seus votos

Fonte: OAB/RJ

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou o movimento pela redução do tempo dos pedidos de vista. O órgão enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam estabelecidos, para todos os tribunais do país, um prazo máximo e sanção para os magistrados que demorarem para apresentar seus votos.

Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coelho, a ideia é adotar o que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros modificaram o regimento interno e desde abril têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar os votos- vista. Quando o período não é respeitado, o processo é automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte.

Já havia um prazo estabelecido no regimento interno do STJ como também há em normas de outros tribunais. Porém, não ha| via penalidade prevista para o atraso e o prazo geralmente não era cumprido.

Segundo levantamento apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o tempo médio de restituição dos processos que tiveram pedidos de vista começou a diminuir assim que a alteração do regimento foi aprovada na Corte. No fim de 2014, a média era de 322 dias para que os recursos fossem devolvidos.

Após a aprovação da proposta, o tempo passou a ser de 49 dias.
 
De acordo com Marcus Vinícius Furtado Coelho, a alteração no regimento do STJ foi feita a partir de um pedido da OAB, no ano passado. "Agora estamos solicitamos ao CNJ que regulamente a matéria para os tribunais do Brasil", afirma.

Para o presidente interino da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Adriano Siduvin, a medida adotada pelo STJ poderia ser aplicada de maneira efetiva em qualquer outro tribunal. Ele concorda que deve haver prazo para a entrega e para o julgamento dos processos e que a medida deve trazer "celeridade processual". Destaca, no entanto, que o CNJ não tem poder para regulamentar a questão. Só poderia editar uma recomendação. "Os tribunais tem autonomia."

A proposta da OAB não é a única tentativa de impor limites aos magistrados. Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam sobre os pedidos de vista tramitam na Câmara Federal. Ambas foram protocoladas no mês passado. Além de prazos, elas estabelecem sanções para os magistrados que demorarem para apresentar os seus votos. Uma delas abrange todos os tribunais - assim como a proposta da OAB-e a outra é dirigida especificamente ao STF.

A proposta exclusiva ao STF estabelece prazo de um ano para que os ministros devolvam os processos. Caso isso não aconteça, os processos serão reincluídos automaticamente na pauta - assim como já ocorre no STJ.

Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que a cada cinco pedidos de vistas feitos pelos ministros do Supremo, apenas um é devolvido no prazo. E, segundo o coordenador do projeto "Supremo em Números", Ivar Hartmann, isso não acontece por causa da alta demanda.

"Essa explicação oficial era usada até bem pouco. Mas as estatísticas revelam que a variação de prazos não está relacionada à quantidade de processos que os ministros têm que julgar nem à performance dos gabinetes", diz. "A maioria dos pedidos de vista é feita com finalidade estratégica, para trancar o julgamento, e uma minoria é utilizada realmente, ao que parece, para estudar melhor o processo."

Hartmann cita como exemplo o ministro Gilmar Mendes, que declarou ter pedido vista no processo que tratava sobre financiamento privado de campanhas eleitorais por acreditar que a matéria deveria ser discutida no Congresso, e não no tribunal.

Palavras-chave: OAB CNJ Prazo Pedidos Vista

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