Ordem dos Advogados do Brasil questionará STF sobre prisão antes de trânsito em julgado

O Supremo Tribunal Federal terá de rever em breve um de seus entendimentos mais polêmicos: a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.

Fonte: OAB/RJ

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O Supremo Tribunal Federal terá de rever em breve um de seus entendimentos mais polêmicos: a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu que ingressará com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na corte, ainda sem data para ser ajuizada.


O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, ressaltou a necessidade de se cumprir os direitos fundamentais constitucionais. "Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação."


Para o conselheiro federal pelo Acre Luiz Saraiva Correia, relator da matéria no colegiado, a decisão do STF é contrária à Constituição Federal. "O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica", disse.

Palavras-chave: OAB STF Prisão Trânsito em Julgado CF

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2 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista27/02/2016 2:37 Responder

Entendimento POLÊMICO e altamente IMPACTANTE, pois afeta a própria justiça, TOLHE direito estabelecido pelo legislador constituinte, DIFICULTA a atuação dos operadores do direito (advogados). Neste caso, a decisão é boa ou ruim? Restringe, no âmbito interno, a aplicação de dispositivos internacionais, inerentes a direitos humanos, fixados em tratados dos quais o Brasil é signatário, além de recrudescer o nosso CAÓTICO sistema carcerário. Teria o STF exorbitado de suas prerrogativas constitucionais? A prudência e o notório saber estariam aí embutidos? Tais questionamentos só serão respondidos a partir dos atos e fatos que serão evidenciados através do tempo. Quanto ao mérito (decisão louvável, precipitada ou equivocada), também só com o tempo será possível justifica-la ou não. Portanto, a exemplo de decisões congêneres, torna-se imprescindível acompanhar o deslinde da questão.

Jesualdo Macena Menezes Ecibinusta27/02/2016 3:01 Responder

Acrescento a seguinte indagação: Seria correto presumir que todo cidadão é INOCENTE até que fatos probatórios inquestionáveis definam o contrário?? OU todos os cidadãos submetidos a julgamento SÃO, a partir de sentença condenatória em segunda instância, CULPADOS?? a reflexão é válida para todos.

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