Operadora de telefonia é condenada por dano moral
O consumidor será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes
A Global Village Telecom Ltda. foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de dano moral, a um cliente (M.M.P.) cujo nome foi inscrito, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Umuarama que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por M.M.P. contra a Global Village Telecom Ltda.