Operadora de saúde condenada por demora em autorizar procedimento

A GEAP deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil

Fonte: TJMA

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A GEAP (Fundação de Seguridade Social) deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um segurado de Timon, pela demora em autorizar procedimentos para a cirurgia de retirada de tumor cerebral no paciente. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 29, ao negar provimento a recurso da operadora de saúde.


O valor da indenização foi fixado pelo juiz Hélio de Araújo Carvalho Filho, da 1ª Vara de Timon, ao constatar que o paciente não teve autorização completa para o procedimento cirúrgico. O magistrado de 1º grau observou que o usuário do convênio só conseguiu a autorização depois de dez dias, e por meio de liminar determinada pela Justiça.


A defesa do segurado argumentou que, apesar da requisição formulada pelo médico e dos exames realizados em hospital de Teresina, cidade vizinha à de residência do paciente, houve resistência da operadora em autorizar o hospital a comprar os materiais indispensáveis à cirurgia.


A GEAP sustentou que a autorização foi liberada, porém com restrições. Alegou que o hospital teria se negado a receber materiais fornecidos pela Fundação, pelo fato de possuir central própria de compras. Sugeriu que o estabelecimento médico deveria negociar a diferença de valores ou optar pela troca de fornecedor.


DEMORA – Os desembargadores Paulo Velten (relator), Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz entenderam que não houve recusa, mas demora na autorização do procedimento. Entretanto, diante da gravidade da situação do paciente e da urgência da realização da cirurgia, mantiveram o valor fixado pelo juiz de primeira instância.

Palavras-chave: Indenização; Paciente; Danos Morais; Fundação de Seguridade Social

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