Operação Navalha: 12 dos 17 acusados agora são réus em ação penal

Entre os réus estão o atual prefeito de Aracaju e ex-governador de Sergipe e o dono da construtora Gautama, apontado como chefe do suposto esquema

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 12 dos 17 acusados de envolvimento no desvio de dinheiro público investigado pela Operação Navalha. Entre os réus estão o atual prefeito de Aracaju e ex-governador de Sergipe, J. A. F., e o empresário Z.V., dono da construtora Gautama, apontado como chefe do suposto esquema.


Também vão responder à ação penal F.C.O.N., conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe; os empresários J.A.N. e S.D.L.; o ex-deputado federal J.I.C.P.; os então ocupantes de cargos públicos V.F.M., R.C.G., M.J.V.A., G.M.M. e K.C.F.; e o engenheiro da G.R.M.S..


F.O.N., apesar de ter sido aposentado compulsoriamente do cargo, recorre judicialmente da decisão do TCSE. Em razão disso, a Corte Especial entendeu por afastá-lo das funções até a conclusão da instrução da ação penal, que pode durar mais de um ano.


Os ministros rejeitaram a denúncia contra cinco dos 17 acusados. São eles os funcionários da G.F.B.V. (office-boy), G.J.C.S., H.R.O. e M.F.C.P., além de R.L., ex-diretor técnico da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).


A operação


A investigação da Polícia Federal apontou a existência de um grupo organizado para a obtenção ilícita de lucros através da contratação e execução de obras públicas. O inquérito foi deslocado para o STJ devido à constatação do envolvimento de autoridades – governadores e conselheiro de TCE – com foro privilegiado. Em 2007, a Operação Navalha foi deflagrada, com prisões de suspeitos e buscas e apreensões de documentos. No total, 61 pessoas foram denunciadas.


A atuação do grupo seria tão ampla que a denúncia foi dividida por eventos, conforme o local de execução das obras que tiveram recursos públicos desviados. Em razão da prerrogativa de foro do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, apenas o chamado Evento Sergipe ficou no STJ.


O alvo da investigação desse evento foi a execução das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a construtora Gautama e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), sociedade de economia mista que tem 99% do capital em mãos do estado de Sergipe.


Parte dos recursos da obra vinha de convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional. Foram pagos à Gautama R$ 224,6 milhões, em razão de reajustes efetivados.


Relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas ilegalidades na concorrência pública da obra, que direcionaram o contrato para a Gautama. A análise também indicou que grande parte dos recursos públicos federais e estaduais pagos à construtora foi fruto de irregularidades. Segundo a denúncia, o desvio foi de R$ 178,7 milhões, quase 80% do valor da obra.


Crimes


O suposto esquema envolveria desde a identificação das verbas públicas destinadas a obras, coopetação de servidores públicos, elaboração de projetos, fraude nas licitações e aprovação das obras até ser concluído com a distribuição das propinas.


O ex-governador de Sergipe e autal prefeito de Aracaju responde por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. Seu filho, J.A.N., é acusado de corrupção passiva e formação de quadrilha. Z.V. e R. M., acusados de oferecer vantagens ilícitas a agentes públicos, respondem por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Os demais respondem por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha.


Voto da relatora


Relatora do caso, a ministra Eliana Calmon afirmou em seu voto que o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou as irregularidades na obra está aparado por inúmeros documentos, com descrição de repasses de recursos e alterações no contrato.


A defesa havia alegado que o relatório da CGU seria falho por ter sido coordenado por economista e não por engenheiro capacitado para fazer avaliação de obra. Para a relatora, não há ilegalidade no relatório elaborado pela chefe da Controladoria de Sergipe porque, como ocupante do cargo de analista de finanças e controle, a servidora que assina o documento cumpriu suas atribuições de supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados. “Ela está qualificada sim pelo seu grau de conhecimentos técnicos”, disse a ministra.


Outro argumento amplamente defendido pelos advogados era que o relatório da CGU contrariava diversas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Eliana Calmon afirmou que as inspeções do TCU não foram desprezadas e que a corte de contas encontrou, sim, irregularidade nas obras, como superfaturamento, inclusive vindo a suspender o repasse de recursos federais.


“Apesar de o TCU, em data posterior, ter autorizado o prosseguimento das obras, houve a constatação preliminar de irregularidades na aplicação dos recursos federais”, apontou Eliana Calmon. Ela citou diversos acórdãos do TCU com constatação de irregularidades e recomendações, inclusive de realização de novas licitações.


Apn 536

Palavras-chave: Denúncia Operação Navalha Acusados Réus Ação Penal

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