Operação Alvará: STJ nega habeas corpus, mas condenados estão soltos por liminar do STF

STJ negou HC apresentado em favor dos três PMs, condenados por exploração de jogo ilegal. Porém, HC do STF que não teve o mérito julgado ainda os colocou em liberdade

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a três policiais militares condenados pela participação em esquema de exploração de máquinas caça-níqueis, revelado pela Operação Alvará, da Polícia Federal, deflagrada em 2010. Seguindo voto do relator, ministro Og Fernandes, a Sexta Turma entendeu que persistem as razões para manter o grupo preso. No entanto, liminar em habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mérito ainda não foi julgado, colocou os três condenados em liberdade.


A denúncia narrou a existência de uma organização criminosa que vinha atuando em Niterói e São Gonçalo, no Rio de Janeiro, pelo menos desde 2008. Ao todo, 38 pessoas foram denunciadas por infrações como formação de quadrilha, extorsão, concussão, corrupção passiva e ativa, utilização de material cuja importação é proibida e crimes contra a economia popular.


Depois de condenados pela Justiça Federal em primeira instância a penas superiores a 11 anos de reclusão, e de terem negado o direito de apelar em liberdade, os três réus impetraram habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A defesa pedia para serem colocados em liberdade, até que o recurso fosse julgado. O pedido foi negado.


No STJ, o habeas corpus pretendia beneficiar três réus (policiais militares), pedindo a liberdade enquanto a apelação da decisão que os havia condenado não fosse julgada. A defesa disse que falta fundamentação concreta à sentença na parte em que negou o direito de apelar em liberdade: as considerações seriam “meramente abstratas, não sendo possível presumir um acontecimento futuro sem qualquer elemento concreto que o justifique".


Exploração continua


Inicialmente, o ministro Og Fernandes negou a liminar. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no STF, onde obteve liminar (HC 113.218/STF). O ministro Marco Aurélio determinou a soltura dos réus, mas ressaltou que aquela decisão não prejudica o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.


Assim, ao levar o caso a julgamento, o ministro Og Fernandes constatou que a prisão ainda é necessária para a garantia da ordem pública. “A exploração de máquinas caça-níqueis na área de domínio da organização criminosa (municípios de Niterói e São Gonçalo) segue praticamente inalterada”, disse. Para o ministro, trata-se de ter cautela, não se devendo confundir a hipótese com antecipação de pena.


O ministro destacou o modo de agir da organização – o esquema aliciava policiais para fiscalizarem se as máquinas em operação tinham a “autorização” do bicheiro, aquele que está no topo da quadrilha. Nesse papel se enquadravam os réus, que verificavam se nas máquinas estava aposto o selo autorizativo da organização e faziam a cobrança dos valores devidos pela exploração da jogatina.


A decisão da Sexta Turma foi unânime.

 

HC 232451

Palavras-chave: Polícia militar; Habeas corpus; Supremo tribunal federal; Jogo ilegal

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