Oficina que funciona em área residencial e sem alvará será fechada

Estabelecimento que emitia poluição atmosférica e sonora acima dos padrões aceitáveis, alega que o intuito do MP não é proteger o meio ambiente, mas sim os interesses dos vizinhos

Fonte: TJSC

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Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara de Direito Publico do TJ manteve decisão da comarca da Capital, que determinou o encerramento das atividades da oficina Qualificar - Lataria e Pintura, de propriedade de Roxane dos Santos Silva – ME, no bairro Capoeiras, em Florianópolis.


Após diversas denúncias, foi constatado que o estabelecimento, além de se encontrar em área exclusivamente residencial e não possuir alvará de funcionamento, emite poluição atmosférica e sonora muito acima dos padrões aceitáveis.


A empresa, em contestação, alegou que o intuito do Ministério Público (MP) não é o de proteger o meio ambiente, mas sim os interesses dos vizinhos da oficina. Ademais, argumentou que está tentando regularizar sua situação com os órgãos municipais competentes.


Segundo o item 8.8 do Anexo II da Lei Complementar Municipal n. 001/1997 (Plano Diretor do Município de Florianópolis), é proibida a instalação de "serviços de manutenção do tráfego rodoviário (oficinas mecânicas, borracharias, guinchos, chapeação e pintura)" em "ARE – Área Residencial Exclusiva".


“A própria apelante admitiu que seu estabelecimento se encontra situado em área residencial exclusiva (ARE), além de não possuir alvará municipal. Isso é o que basta para a procedência do pedido inicial”, considerou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A oficina tem o prazo de sessenta dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

Ap. Cív. n. 2010.029145-1

Palavras-chave: Qualificar Denúncia Alvará Poluição Vizinhos

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1 Comentários

rejane advogada21/11/2010 23:29 Responder

Que beleza de decisão! Agora sim quem sofre com poluição sonora pode ter esperança. Parabéns ao MP e ao Judiciário.

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