Obrigar empregado a pedir desligamento caracteriza assédio moral

Fonte: TRT 15ª Região

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Assediar, de forma abusiva, empregado a aderir a programa de desligamento voluntário (PDV) gera danos morais. Existe tortura psicológica colocar funcionário em disponibilidade por mais de ano, depois demiti-lo e em seguida reintegrá-lo. As situações constrangedoras e humilhantes pelas quais passou por não aderir ao PDV, minando sua auto-estima, depreciando sua imagem, caracterizando assédio moral, devem ser reparadas mediante indenização. Assim decidiu, por unanimidade, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

Funcionária da empresa Ferroban - Ferrovias Bandeirantes S.A., a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, pedindo indenização por danos morais. Segundo alegou, foi colocada em disponibilidade - licença remunerada - porque se recusou a aderir ao PDV. Ao se defender, a empresa alegou que a licença remunerada possui previsão legal e que não teve intenção de ofender a trabalhadora. Como a vara do trabalho concedeu a indenização, a Ferroban recorreu ao TRT pedindo a exclusão ou redução do valor.

Distribuído o recurso ao Juiz Edison dos Santos Pelegrini, foi esclarecido que a trabalhadora, por não aderir ao PDV, foi colocada em "licença remunerada" por trinta dias, prorrogada sucessivamente. Em seguida, houve a demissão da funcionária, que foi revertida por intermédio do Ministério Público do Trabalho. Assim, após a recontratação, houve novo afastamento por tempo indefinido da trabalhadora.

"O processo de convencimento enveredou-se pela seara da pressão psicológica, do assédio moral, com a finalidade de obter a adesão ao PDV. Quando a empresa não consegue a adesão do trabalhador, tenta descartar o ferroviário como se fosse ?um dormente de trilhos?, disse Pelegrini.

Para o relator, dentre as obrigações do empregador, inclui-se a de fornecer trabalho e os meios adequados a sua consecução. Quando a empresa impede o trabalhador de exercer suas funções, implica constrangimento e abalo a sua imagem, com comentários por parte dos demais funcionários.

Consta no autos, que "a trabalhadora foi assediada abusiva e ostensivamente a aderir ao PDV. O episódio vivenciado pela funcionária foi de absoluta insegurança, aflitivo, principalmente em se tratando de empregado com mais de doze anos de casa. Não é difícil constatar a exposição a situações humilhantes e constrangedoras pelas quais passou, causando-lhe sofrimento psicológico", fundamentou o Juiz Edison.

O magistrado concluiu mantendo o valor de R$30 mil imposto pela sentença proferida pela vara trabalhista. (02142-2003-032-15-00-5 RO)

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