Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural

O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o reflorestamento só vá acontecer no futuro.

Tais entendimentos, já manifestados em outros processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levaram a Primeira Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial pela Usina Santo Antônio S.A. A empresa contestava a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às leis de proteção ambiental.

A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual ? 20%, no caso ? deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo: ?As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.?

Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um ?dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio?. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário.

A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada (a lei exige que seja feita à razão de 1/10 a cada três anos). ?Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área?, afirmou o ministro Teori Zavascki.

Resp 1.179.316

Palavras-chave: mata nativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/obrigacao-de-recompor-mata-nativa-nao-depende-de-culpa-do-proprietario-rural

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid