OABRJ ingressou com representação disciplinar contra juíza trabalhista

A representação foi feita após a magistrada determinar que durante a oitiva dos depoimentos em audiência telepresencial, as partes e testemunhas devem estar em qualquer local, menos no escritório do advogado que as representa.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ ingressou com uma Reclamação Disciplinar em face da juíza Cristina Almeida de Oliveira, titular da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, após a magistrada determinar que durante a oitiva dos depoimentos em audiência telepresencial, as partes e testemunhas devem estar em qualquer local, menos no escritório do advogado que as representa.


A decisão da juíza foi direcionada à advogada Isabel Belinha, que relatou à Ordem a violação de suas prerrogativas e dignidade. De acordo com Belinha, a postura adotada pela magistrada coloca sob suspeição a advocacia e representa um atentado aos direitos da classe. "Não sei dizer de onde surgiu essa interpretação, que de início já presume que agimos de má-fé", afirmou. "Essa juíza já vem tomando decisões semelhantes a esta, e outros advogados as acataram. Eu não acatei".


Antes de ingressar com a reclamação disciplinar, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ enviou ofício alertando a magistrada sobre o desrespeito aos advogados. Questionada sobre sua decisão, a juíza informou que não haveria qualquer violação às prerrogativas da advocacia e que a exigência visava tão somente "garantir a segurança jurídica e a incomunicabilidade das partes e testemunhas com os advogados no curso dos depoimentos, haja vista a ausência de servidores nas salas dos escritórios de advocacia para averiguar se não havia comunicabilidade". Ao final, a magistrada ainda determinou que as audiências sob patrocínio da advogada assistida deveriam ser, então, realizadas na modalidade híbrida.


No texto da Reclamação Disciplinar encaminhado ao corregedor-regional do TRT1, a Comissão de Prerrogativas afirma que, apesar da ausência de amparo legal para a exigência formulada, a magistrada insistiu em dificultar o livre exercício profissional da advogada, criando óbices para que a advocacia receba partes e testemunhas em seu escritório.


Segundo entendimento da OABRJ, a medida gera constrangimento aos advogados em prol do princípio da segurança jurídica e da incomunicabilidade das partes, o qual só deixaria de existir caso o advogado não fosse pessoa idônea e honesta, durante o curso da audiência. E, para essas situações, já há previsão legal para a repressão à eventual intercorrência negativa, o que torna desnecessária a exigência preventiva.


"É essencial assegurar o pleno exercício da advocacia", afirma a coordenadora da Comissão de Prerrogativas junto à Justiça do Trabalho, Clarissa Costa: "Juízes não podem criar óbices ao exercício de nossa profissão, e, além disso, a idoneidade do advogado não pode ser simplesmente presumida".


Além do presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, a Reclamação Disciplinar em face da magistrada Cristina Almeida de Oliveira foi apresentada pela procuradora-geral do grupo, Sheila Mafra, e pela subprocuradora-geral, Deborah Goldman.

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