OAB SP obtém liminar contra ato que dispensa advogado particular em procedimentos de adoção

A medida instituía que, quando o adotando estivesse em instituição de acolhimento, os pretendentes à adoção não deveriam contratar um advogado para postular a destituição do poder familiar por constituir ônus a esses interessados

Fonte: OAB/SP

Comentários: (0)




A OAB SP conseguiu vitória em pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra ato da Corregedoria do TJ SP. A Secional obteve medida liminar para suspender os efeitos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 36/2014, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A medida instituía que, quando o adotando estivesse em instituição de acolhimento, os pretendentes à adoção não deveriam contratar um advogado para postular a destituição do poder familiar por constituir ônus a esses interessados.

A decisão liminar enfatizou que a norma traria riscos à necessária proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes e, também, desrespeitaria a exigência legal do patrocínio por advogado podendo, inclusive, gerar possíveis nulidades a processos judiciais. 

Segundo a conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “Não se pode conceber qualquer tipo de regra que, a pretexto de proteger as diretrizes traçadas na Lei 8.069 (ECA), imponha medida a fragilizar a proteção consagrada por todo o ordenamento jurídico àqueles que se encontram em fase de desenvolvimento, quando o estabelecimento de vínculos e laços familiares são de fundamental observância”. 

Ainda de acordo com a decisão da relatora, quando o ECA estabelece a necessidade de deflagração de processo, e não mero procedimento administrativo como propunha a norma, resulta na imprescindível participação de todos os atores dos sistemas de Justiça: magistrado, promotor e advogado. É a melhor forma de defender os interesses da criança e do adolescente. 

O Tribunal será intimado para apresentar as informações cabíveis.

Palavras-chave: Liminar Adoção OAB Ônus Destituição do Poder Familiar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-sp-obtem-liminar-contra-ato-que-dispensa-advogado-particular-em-procedimentos-de-adocao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid