OAB SP critica relatório da CPI das Armas

Fonte: OAB-SP

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Para a presidente em exercício, as medidas propostas, se aprovadas, afetarão o exercício profissional e comprometem o direito de defesa.

A presidente em exercício da OAB SP ? Márcia Regina Machado Melaré ? recebeu com ressalvas o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico de Armas, apresentado pelo relator da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), propondo medidas que, uma vez aprovadas, afetarão o exercício profissional de toda a classe dos advogados e comprometerão o direito defesa. Entre as sugestões contra o advogado estão a obrigatoriedade de revista antes dos encontros com clientes e a tipificação do crime de receptação, para profissionais que receberem honorários advocatícios com dinheiro proveniente de crime organizado.

Conforme Márcia Melaré, a Seccional paulista é totalmente contrária à revista pessoal dos advogados que se dirigem a unidades prisionais para entrevistas com clientes. ? Somente a revista eletrônica por meio de aparelhos detectores de metal, como acontece nos aeroportos, fóruns e bancos ? é aceitável?, avalia Melaré, ressaltando que não houve o desvirtuamento da atuação do advogado, como afirma a CPI. ?São casos isolados, punidos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP . A generalização é ofensiva à toda a classe?, diz.

Em relação a pastas e valises dos advogados, a presidente em exercício esclarece que não existem restrições para que passem por máquinas de raio X. ?Contudo, o conteúdo das pastas é sigiloso e só deve ser do conhecimento do advogado e seu cliente. É vedado pelo Estatuto da Advocacia que a documentação seja violada, sendo garantida por pressupostos legais. O conteúdo das pastas é extensão dos arquivos profissionais, os quais são invioláveis por disposição legal e pertinentes ao exercício profissional?, alerta a presidente em exercício.

Márcia Melaré condenou também o relatório elaborado pela CPI no que tange à alteração no Estatuto da OAB e do Código Penal, que passariam a tipificar a conduta de receptação qualificada para os advogados que receberem honorários com dinheiro proveniente de crime. ?Não compete à Advocacia ou a qualquer outra classe investigar a origem dos recursos que pagam seus honorários, porque seu trabalho foi honesto e honrado. A missão de investigar a possível origem criminosa de um recurso é da competência do Poder Público?, avalia Melaré.

Palavras-chave: relatório

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1 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)28/11/2006 12:28 Responder

Solução? Substituição do exame por um estágio de 2 anos de atividade prática real, com participação efetiva em audiência assistida por advogado habilitado e exigência para que todos os profissionais participem anualmente de um curso, palestra, a título de reciclagem. O Projeto de Lei 6470/2006, do deputado Lino Rossi (PP-MT), altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizando o bacharel em Direito a se inscrever como Advogado sem prestar o Exame de Ordem. A proposta visa conceder a habilitação para advogar a bacharéis que optem em fazer o exame da Ordem, ou, habilitam-se a partir de dois anos de estágio em órgãos jurídicos municipais, estaduais ou federais. Se nada adiantar que se ABAIXE O “CAÇA NÍQUEL” E SE INSTITUA EXAME ANUAL PARA TODOS (INCLUSIVE JUIZES, PROMOTORES, DELEGADOS, DORETORES DE CARTÓRIOS, ETC...).

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