OAB requer manifestação do CNJ sobre substituição de juiz

Associações de magistrados criticam suposta pressão de Barbosa pela substituição de Vasconcelos

Fonte: OAB

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O Conselho Pleno da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou na tarde da segunda-feira (25) o envio de um ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para que o órgão analise  se foi regular a substituição do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, responsável pelas penas dos condenados na Ação Penal 470. Segundo jornais, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, teriam pressionado o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Dácio Vieira, para que Vasconcelos fosse removido.


No lugar de magistrado entrou o juiz Bruno André Silva Ribeiro. Já no domingo (24), Ribeiro comandou a ida do ex-presidente do PT, José Genoino, para a casa de um familiar após receber alta do hospital.


O presidente da Corte estaria insatisfeito com as ações de Vasconcelos em relação aos condenados no mensalão. Barbosa não teria gostado de decisões consideradas benevolentes com os presos e ainda teria se irritado com a entrevista de Genoino concedida à revista IstoÉ. Além disso, acusou Vasconcelos de ser o responsável pela demora na autorização para que o ex-presidente do PT cumprisse pena domiciliar. No despacho, no qual autorizou o tratamento de Genoino fora do Complexo da Papuda, Barbosa afirmou que havia recebido do então juiz da Vara de Execuções Penais informações conflitantes sobre a saúde do ex-presidente do PT.


Associações criticam


Ainda na segunda-feira, três entidades de juízes se manifestaram sobre a eventual imposição de Barbosa em relação a Vasconcelos. O presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), João Ricardo dos Santos Costa, por exemplo, afirmou que a Constituição não prevê a troca de funções de um juiz pelo presidente do STF. “Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço,” disse Santos Costa, de acordo com reportagem do jornal O Globo.


O presidente da AMB argumentou que um magistrado só pode ser afastado após a abertura de um procedimento diante do indício de alguma irregularidade, o que não teria acontecido na troca de Vasconcelos por Ribeiro. “O Judiciário tem essas garantias para justamente não sofrer pressão política ou econômica, senão, aquele que exercer um poder maior vai conseguir escolher o juiz que irá julgar determinada causa.”


A AJD (Associação Juízes para a Democracia) divulgou um comunicado no qual acusa Joaquim Barbosa de praticar “coronelismo judiciário” se for comprovado que o presidente do STF teria influenciado a troca de juiz da Vara de Execuções Criminais. A nota, assinada pela presidente da entidade, Kenarik Boujikian, afirma que “a acusação é uma das mais sérias que podem pesar sob um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário e que acumula a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na medida que vulnera o Estado Democrático de Direito”. A associação ainda pede esclarecimentos a Barbosa: “A Associação Juízes para a Democracia aguarda serenamente  a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal.”

Palavras-chave: oab mensalão execução de penas

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3 Comentários

Elisa A Advogada27/11/2013 2:57 Responder

É muito triste ver a OAB perdendo tempo com os políticos condenados por corrupção. Esses políticos querem privilégios, cada vez mais. É lamentável que nossa entidade de classe, a grande defensora das prerrogativas do advogado, se preste a papel tão ao desagrado da população brasileira.

Eda Ferreira de Lima Bacharel em Direito27/11/2013 20:03 Responder

E agora, em quem confiar??? Gostaria de saber exatamente o que o ministro Joaquim Barbosa deseja, ou seja, punir ou ser benevolente com os mensaleiros que tanto mal nos fez???

braz cortez analfabeto28/11/2013 8:37 Responder

Mas doutora Elisa, logo você,advogada com tal comentário! A obediência à Constituição e aos seus principios são os pilares do Estado Democrático de Direito. Logo vc., advogada, defendendo tal absurdo praticado pelo Barbosão, onde se configura que êle é A LEI! A odediência à Constituição, o cumprimento da lei, doutora, independe do clamor social. Se assim não fosse, o \\\"linchamento\\\" seria uma coisa aceitável. Meu Deus!

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