OAB representará criminalmente contra ex-juiz

Ex-magistrado, que cumpriu sete anos de prisão após condenação por formação de quadrilha, crime descoberto pela Operação Anaconda

Fonte: OAB Conselho Federal

Comentários: (9)




O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, telefonou nesta segunda-feira (21) para o presidente da Seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, para requerer que a entidade entre com representação criminal contra o ex-juiz federal João C.R.M.. O ex-magistrado, que cumpriu sete anos de prisão após condenação por formação de quadrilha, crime descoberto pela Operação Anaconda, e acabou aposentado compulsoriamente da magistratura, afirmou, em entrevista publicada no último domingo pelo jornal O Estado de S. Paulo, que está advogando mesmo sem ter permissão. A OAB-SP não lhe restabeleceu a carteira após as condenações a ele impostas e seu pedido de reinscrição continua pendente.


A entrevista é, segundo explica Ophir Cavalcante, evidência inegável do exercício irregular da profissão. “O ex-juiz reconhece publicamente que está advogando por interpostas pessoas, ou seja, que voltou a cometer novo ilícito penal. Esse reconhecimento é um escárnio, uma agressão à sociedade, sobretudo vindo de um juiz que foi condenado e acabou afastado de sua classe pelo cometimento de crimes”, afirmou o presidente nacional da OAB.


O presidente da OAB paulista informou a Ophir Cavalcante que irá ingressar com a representação criminal para coibir a prática ilegal da advocacia por parte do ex-magistrado, bem como dos advogados que estariam encobrindo a atuação ilegal de C.R.M.. “A OAB deve atuar no sentido de coibir esse tipo de postura, que agride a sociedade e, sobretudo, viola a lei”, acrescentou Ophir.

Palavras-chave: Judiciário; Ordem dos advogados; Magistrado; Formação de quadrilha; Operação anaconda

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9 Comentários

denisio metalurgico29/01/2013 13:58 Responder

Diante ao exposto não há o que se falar em escárnio a sociedade, desde que este ex magistrado esteja prestando serviços a sociedade de forma correta e nos tramites da lei. Os crimes por ele praticado em outrora não pode ser objeto de descriminação profissional, se ele tem conhecimento jurídico para defender a sociedade, e os advogados que assinam suas petições, aprovam as suas defesas e argumentações nos processos que faz em defesa da sociedade, escárnio seria esta R. entidade profissional descriminar uma pessoa que foi condenado em outrora, tirando o direito de trabalhar. Até quando esta entidade vai fazendo reserva de mercado? É exame de ordem, é proibição de juiz porque ele foi condenado. Ta na hora da Justiça dar um basta, senão a OAB, irá tomar o cargo do Presidente da Republica e dizer que é legal, pois tudo o que a OAB faz, é entendido como legal! Mas a sociedade não entende desta forma. e pede que a justiça tire um pouco do poder deste órgão OAB, por estar desenfreado com as atitudes que vem tomando na sociedade.

Eda Lima Estudante 17/02/2013 0:05

Se ele está impedido não pode exercer qualquer atividade jurídica. É importante ressaltar que a OAB-SP não lhe restabeleceu a carteira após as condenações a ele impostas e seu pedido de reinscrição continua pendente.

joao batista magalhaes rodrigues advogado29/01/2013 14:48 Responder

Caro amigo Dioniso, logo se vê, por sua opinião que vc acha a OAB, como esconderijo de bandidos. A OAB é para homens de profissão que ao final do curso se submetem a provas rígidas para conseguirem suas credenciais. A OAB não é lugar de bandido e deve ser tratado como tal. Sr. Presidente entre com a ação e se possível, devolva da onde ele veio, da cadeia

Denisio nocera metalurgico 25/02/2013 23:03

Dr. João Batista Magalhães Rodrigues, não vou tomar muito o seu tempo, e nem vou generalizar a classe, mas há grandes resquíscios que deveriam melhores serem investigados pelos órgãos competente, que talvez se Vossa Senhoria não saiba, ou não participa, pelo menos poderás assim analisar a seguinte pergunta: Para onde vai o dinheiro que R. Órgão recebe em inscrição de exame da OAB? e Para quem este r.órgão presta contas? Bom se o r. órgão é uma autarquia especial, deveria haver um órgão do nosso estado para que soubesse onde vai tanto dinheiro arrecado, por este r.órgão. Será que esta distribuindo aos seus quadros de associados? ou esta ficando na mão de meia duzia e o resto que ....

Juliano Dias Correa Advogado29/01/2013 15:04 Responder

Data venia o entendimento do senhor Denisio, o advogado defende os direitos do cidadão e como qualquer cargo público deve ter sua reputação ilibada e inatacável. O Juiz aposentado compulsoriamente, condenado criminalmente por cometimento de crimes dolosos, jamais deverá advogar, tanto que a OAB Paulista não permitiu. Como o senhor se sentiria, sendo defendido por um advogado que cumpriu pena por diversos crimes?

Denisio nocera metalurgico 25/02/2013 23:17

Que sabe Dr.Juliano, quando o povo passar a acreditar em supostamente bandidos, talvez, poderemos mudar o quadro dos honestos. Por outro lado se houve crime , e houve a pratica do crime, e se alastrou a tanto, porque o Estado falhou? como vem falhando com as investigações de muitos outros órgãos. Será que a OAB, podes se dizer que não é objeto de investigação. E porquê ela não é investigado? afinal segundo o que sabe-se é que a sociedade esta pedindo para que este r. órgão seja investigado. Quando a defesa, tudo depende da forma de agora pra frente, pois quem sabe -se no passado este Magistrado aprendeu com alguém a manipular e ser manipulado até que não serviu mais e a arapuca foi armada, e desta forma caiu. LOgo não podemos julgar alguém sem antes conhecer o seu trabalho, senão estaríamos matando uma pessoa viva.

Norberto Advogado29/01/2013 20:23 Responder

Ex ministro da Justiça ou ex autoridade judiciária ou agente público que lidava diretamente com investigação de pessoas que seriam investigadas por suas pastas, função que lhes fez sabedoras de todas os crimes e das operações e pormenores obtidos pela policia ou orgão responsável nestas investigações, portanto, com pleno conhecimento dos crimes cometidos pelos investigados e de seus modos operandis através de recursos públicos, após deixarem seus cargos públicos passam a advogar a favor destes mesmos criminosos investigados, ganhando verdadeiras fortunas também deveriam ser objeto, por parte da OAB, de veemente repúdio e escracho, pois me parece que ai a ética e decoro, tanto profissional como pessoal, se existe, ficou quardado na latrina.

Eduardo D. de Souza Advogado09/02/2013 14:38 Responder

INFELIZMENTE, tenho a convicção que este \\\"ex-Juiz\\\" condenado por seus crimes, já está no lucro, pois foi aposentado compulsoriamente, qd deveria ter sido expurgado dos quadros da Magistratura e OAB, ao condenado pelo P Judiciário, ainda que tivesse sido como forma de Pena acessória, de igual forma acontece com os funcionários públicos expulsos por condenação criminal, qd tem cassado os seus salários, e receber apenas a quantia recolhida em sua previdência. Por outro lado deveria a OAB/SP, ingressar com algum instrumento judicial para retirar-lhe o Titulo de magistratura por decoro da classe, diante dos crimes por ele cometido, já que este ainda continua com o titulo de Juiz aposentado, ainda que compulsoriamente, pois como já doutrinou um administrativista, NÃO existe direito adquirido no serviço publico. Portanto não deve esse expert em burlar as normas brasileiras, permanecer ostentando o Titulo de ex-Juiz, ainda que de \\\"ex\\\" já que aposentou-se compulsoriamente. Digo mais, ante o corporativismo, é certo que este \\\"EX-Juiz\\\", conseguirá alguma liminar para continuar atuando, pois neste Brasil, os valores costumam se inverter, ou seja, certamente alguém levantará a bandeira de que agora ele, já cumpriu com a sua pena e que deve ser reincluído na sociedade pasmem, ?jurídica?, e este, tem direito ao trabalho, ainda que seja para defender os grandes e, perniciosos Traficantes, banqueiros, Políticos corruptos, bandidos que detenham Poder financeiro, para custeá-lo, para não caírem nas mãos da Rec. Federal, Policial Federal e MPF, Poder Judiciário.Pq este já conhece os caminhos das pedras. Por fim, deve a OAB/SP, expurgá-lo de vez dos quadros da Ordem, antes que este, ingresse com uma Ação reivindicando liminarmente, para ir advogando até que a OAB/SP defina de uma vez por todas a sua situação que vem se arrastando, pelo visto há mais de sete anos... Se neste País, até Bachareis reprovados rotineiramente nos exames da OAB, conseguiram liminares para advogaram por anos até o julgamento final da Ação proposta por eles. Imaginem um ex-Juiz Federal, que possui ?contatos?, o qual somente foi condenado, em decorrência da intervenção diuturnamente da imprensa na cobrança do caso ANAConda. Do contrário seria mais um prescrito pela morosidade dos recursos e demais entraves do Judiciário. È fato que no caso dos bacharéis, havia um deles que era filho de Desembargador Federal, mas como neste País tudo é possível, cite-se o caso Renan, que segundo a imprensa, esses vem se utilizando dinheiro público do Senado, para pagarem seus Advogados. Então qq semelhança, será mera coincidência. E não adianta imaginar que será diferente, que não será, a Não ser que este Brasil esteja mudando, ainda que aos passos moluscos.

Domingos Merrichelli Professor de Direito, aposentado10/02/2013 14:23 Responder

O que consta na Lei nº 8.906/94 deve ser cumprido e não discutido, principalmente por não Operadores do Direito. Ora, cumpra-se a Lei.

Adriana advogada14/02/2013 15:10 Responder

Sr. Dionisio a Magistratura não o aceita de volta, ele não pode prestar concurso público para o ministério público ou para qualquer outra função. A OAB então deveria aceitá-lo?

Denisio nocera metalurgico 25/02/2013 23:23

Não ha motivos para descriminação, pois omitir que o magistrado é um profissional e tem capacitação profissional, é ferir o principio da isonomia. Afinal há OAB, não pertence a administração publica, somente é considerada um órgão diferente, mas de profissionais liberais. E pelo que vejo o magistrado esta investido de suas prerrogativas profissionais e irá contribuir com o seu trabalho na sociedade. Tem muitas coisas que ficam debaixo do tapete vermelho em diversos órgãos por este país afora, que são piores que os atos do juíz.

BEATRIZ DREHER BRIDI advogada15/02/2013 1:17 Responder

Penso que o Presidente da OAB agiu com exatidão. - Mas, pergunto se há na lei do exercício profissional ( ESTATUTO), proibição de que alguém, sem licença da OAB preste assessoramento a advogados inscritos na OAB? -A atividade de exerício profissional de advogado desse EX JUIZ ( infelizmente lei federal permite que magistrado permaneça com o título, acrescido da qualificação aposentado) estará PLENAMENTE caracterizada, com atendimento ao cpessoal aos clientes do escritório LARANJA (?), acompanhamento em Juízo ? - Como a OAB ficou sabendo do(s) fatos(s) da atividade referida? A OAB deveria conseguir projeto de lei que inclua a proibição taxativa do e qualquer ato de exercicio profissional, quer direta, quer indireto, de qualquer servidor público exonerado ou aposentado A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO....... -Por quê o policial é EXONERADO E O MAGISTRADO É APOSENTADO em situações análogas de crime cometido no exercício do cargo público?

Paulo Roberto Farah advogado16/02/2013 15:15 Responder

È triste, a muito penso em comentar, mas as vezes ficamos sem resposta a tamanha insensatez, o exercicio da profissão tem que ser regular, ora se existe tramite de processo em curso e não foi julgado , não tendo sido liberado o Sr JUIZ para exerce-lo tera que aguardar, em caso de positivo que acho um absurdo certamente a sociedade terá perdido novamente, como vem perdendo ao longo destes ultimos anos.

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