Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 28 de Janeiro de 2013 - 14:05 - Lida 440 vezes
Ação de Reparação de Danos. Atropelamento em linha férrea.
Vítima que se deitou nos trilhos, sendo impossível a frenagem em tão exíguo espaço.
Ação de Reparação de Danos - Atropelamento em linha férrea - Vítima que se deitou nos trilhos, sendo impossível a frenagem em tão exíguo espaço - Existência de local adequado para a travessia de pedestres entre 100 e 200 metros do local - Hipótese de culpa exclusiva da vítima por não se razoável exigir que toda a extensão da ferrovia seja ladeada de obstáculos intransponíveis para os pedestres ou de vigilância que os impeça de atravessar ou transitar em local inadequado - Improcedência - ...