OAB: relator no Senado mantém Exame de Ordem, mas propõe modificações

Já a segunda fase deve ser composta da elaboração de peça técnica privativa de advogado e de questões práticas, sob a forma de situações-problema.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comunicou hoje (05) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), relator do PLS 186/06 - que trata da extinção do Exame de Ordem - apresentou seu parecer pela manutenção do exame aplicado em todo o País pela OAB, com algumas alterações. Marcus Vinicius sugeriu a Britto que submeta a matéria a exame imediato da Comissão Nacional de Exame de Ordem. "A matéria requer urgente posicionamento da OAB, pois já se encontra pronta para votação na Comissão de Educação do Senado", afirmou.

Entre as mudanças propostas, a emenda substitutiva apresentada pelo relator propõe que o candidato aprovado na primeira fase do exame, ainda que reprovado na segunda fase, mantenha o direito de tentar a aprovação durante um ano, submetendo-se apenas à segunda fase, sem necessidade de realizar novamente a primeira etapa. "Cria-se uma espécie de 'direito adquirido' ao ingresso direto na segunda fase do exame, durante um ano. Tal regra não tem precedente em relação a outros tipos de concursos ou testes seletivos", explica Marcus Vinicius.

Para a emenda substitutiva da extinção, a taxa de inscrição do candidato que se submeter apenas à segunda fase deverá ser proporcional em relação ao candidato inscrito para as duas fases.

Quanto ao teor do Exame, o relator também dispõe que a primeira fase deve ser de múltipla escolha, limitando-se ao currículo definido pelo Ministério da Educação. Já a segunda fase deve ser composta da elaboração de peça técnica privativa de advogado e de questões práticas, sob a forma de situações-problema.

Palavras-chave: exame de ordem

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8 Comentários

LEON GOMES DOS SANTOS JÚNIORF Advogado06/10/2009 10:42 Responder

Absurdos existem e cada vez mais se vê que o Senado Federal se transformou em uma casa de interesses pessoais, como pode um Senador da República, que há pouco tempo buscou cursar o curso de direito com sua esposa em uma sala exclusiva para os dois, agora relatar um projeto de lei em que se discute o direito de se exercer a carreira advocatícia, que por sinal perde há tempos seu prestígio social, diante de uma pequena parcela de profissionais inescrupulosos, negligentes e omissos, que denigrem a imagem da classe como um todo. O exame da ordem é uma peneira que visa evitar que profissionais despreparados possam exercer a advocacia, e com isso evitar que a sociedade, como um todo possa ser prejudicada por tais profissionais. Desta forma, tem-se que o exame da ordem deveria manter seu rigor seletivo, e não buscar suavizar o referido processo, abrindo-se novas possibilidades a bacharéis despreparados para o exercício da advocacia. O exame de ordem aplicado pela OAB deveria ser seguido por outras categorias profissionais, tais como a medicina, a engenharia e outras tantas profissões que também podem ser reconhecidas como de elevado interesse social. Assim, entendo que o caminho proposto pelo ilustre Senador fere os objetivos perseguidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como coloca em risco a segurança que a sociedade espera ao ter seus interesses defendidos por um Advogado.

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado06/10/2009 12:28 Responder

Não sou contra a introdução de modificações no Exame da OAB. Entendo-o necessário, porém, menos teórico. A exigência de 50% de prática no exame não seria mal!

Helena Paiva Advogada06/10/2009 15:51 Responder

Sou á favor do famigerado exame da Ordem se todos os cursos de graduação igualmente estiverem obrigados á prestar exames em suas respectivas instituições. Acho que cabe ao MEC a incumbência de avaliar os cursos superiores. Entendo que ás OABS cabe fiscalizar os Advogados inscritos assim como aos conselhos de medicina cabe fiscalizar seus médicos, estes sim se despreparados, poderão causar mal erreparáveis á seus pacientes. Acho que se o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, não puder cobrar pela inscrição para prestar o exame, com certeza teríamos um grande avanço em todos os sentidos. Fica aquí minha sugestão para a realização dos próximos certames, insenção total da taxa de inscrição.

Carlos Alberto Nicolosi bacharel07/10/2009 12:14 Responder

Não concordo com o Dr. Leon, pois o que se ve com o PL do Senador da República, é apenas diminuir o impacto financeiro na vida de pessoas que tem baixo poder aquisitivo, para pagar sucessivas vezes, para se submeter ao concurso da OAB. É elogiável tal idéia, pois, sem extinguir o exame da OAB, por se tratar de "condição sine qua non", para o desempenho das funções de advogado, procura de forma coerente, diminuir o valor da taxa e proporcionar pelo menos durante o intersticio de 01 ano, o direito a submeter-se somente a 2ª fase do certame, à aqueles que , já foram aprovados , na primeira fase. Felicitações oa Sr Senador, pela brilhante idéia.

Maristela dos Prazeres Ribeiro de Melo Bacharel no curso de Direito08/10/2009 11:13 Responder

O baixo índice de aprovados no exame de ordem, se dá principalmente devido o fato da área jurídica ser mutável. O que se lê hoje no direito, não será o mesmo amanhã. Não se deve esquecer que até mesmo um magistrado em uma audiência, necessita pesquisar códigos. O que acontece é que a taxa paga pelos cadidatos é a maior fonte de arrecadação da OAB, não é preciso ser Dr. em matemática para saber disso. As profissões que lidam com a vida da pessoa como medicina, odontologia, etc. porque não tem prova para que possam exercer a profissão? e mais, porque a taxa do exame de ordem é tão caro? e mais ainda, como pode o elaborador da prova errar no conteúdo a ponto de o candidato ainda ter que se submeter a recurso e só após, ser considerado aprovado? o elaborador da prova pode errar na elaboração da questão, o candidato erra por falta de conhecimento, não é? as mudanças que poderão ocorrer, será como trocar seis por meia dúzia, e o valor da taxa, sofrerá modificações para baixo? óbvio que não, se tiver que sofrer modificações será com certeza para cima, óbvio.

Luca Adorno Alves Bacharel em direito08/10/2009 13:07 Responder

Algumas reflexões. Ocorrendo erro do: 1. Médico - poderá haver comprometimento de vidas humanas chegando a óbito 2. Dentista - situação análoga 3. Engenheiro - idem, com queda de prédios e vtimas soterradas 4. Advogado (Bacharel)- no máximo, a perda de bem material Façamos a ponderação desses valores - vida humana x bem material - compatibilizando-os com os respectivos profissionais.

celso ferreira lopes policial Militar reformado30/10/2009 15:11 Responder

Excentíssimo Sr Relator, o Sr não acha que os estagiários devidamente inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, deveriam ter uma pontuação a mais, uma vez que os mesmos montam petições, fazem recursos, apelações, já estão mais familiarizado com os serviços do Adv, porque a capacidade de um Bacharel ou estagiário, não se resume só a uma prova ou a peças, tem bacharéis muito mais competente do que muitos Advogados já inscritos na OAB, penso eu que quem já está na prática está de certa forma muito mais preparado, esta é uma questão que deveria ser analizada, pois como disse a colega anteriormente, o direito está em constante mudança, e digo mais se todos advogados já inscritos na OAB, fizessem o Emade de Ordem não iriam passar nem 50%, grato pela atenção dispensada.

celso ferreira lopes policial Militar reformado30/10/2009 15:18 Responder

Excentíssimo Sr Relator, o Sr não acha que os estagiários devidamente inscritos no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, deveriam ter uma pontuação a mais, uma vez que os mesmos montam petições, fazem recursos, apelações, já estão mais familiarizado com os serviços do Adv, porque a capacidade de um Bacharel ou estagiário, não se resume só a uma prova ou a peças, tem bacharéis muito mais competente do que muitos Advogados já inscritos na OAB, penso eu que quem já está na prática está de certa forma muito mais preparado, esta é uma questão que deveria ser analizada, pois como disse a colega anteriormente, o direito está em constante mudança, e digo mais se todos advogados já inscritos na OAB, fizessem o Emade de Ordem não iriam passar nem 50%, grato pela atenção dispensada.

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