OAB questiona penalidade do Código de Trânsito que prevê suspensão imediata do direito de dirigir

Fonte: STF

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1 Comentários

Robson S. Q. da Silva Consultor Jurídico11/09/2007 13:02 Responder

É no mínimo estranho que um texto calcado em informações da própria OAB fale em "penalização", em se tratando do que é penalmente punível; o certo é, consabidamente, falar-se em APENAMENTO, ou de que o culpado foi ou será APENADO, posto que, a rigor, penelizar é sentir pena de alguém (dó, piedade, etc). Robson.

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