OAB questiona no Supremo auxílio-alimentação para magistrados

De acordo com a OAB, a resolução que concede o auxílio-alimentação aos magistrados viola os princípios constitucionais da separação de poderes e da legalidade

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira (26) no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4822, com pedido cautelar, para questionar as Resoluções 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que instituíram o auxílio-alimentação para magistrados. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Tem como relator o ministro Marco Aurélio.
 

A Resolução nº 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar 35/79. Já a Corte Especial do TJ pernambucano editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00.
 

No entendimento da OAB, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. Para a entidade, a Constituição Federal, ao afirmar que se aplica ao Ministério Público, no que couber, as garantias e vedações do artigo 93, quis dar simetria às instituições no tocante aos meios de permitir que o MP exerça suas funções com autonomia e independência.  “Todavia, o fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros”, afirma a entidade no texto da ação.
 

As Resoluções do CNJ e do TJ-PE, na avaliação da OAB, foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal. “Estamos diante, pois, de uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido”. No texto da Adin a OAB lembra, ainda, que a Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93, caput), o que não ocorreu nesse caso.
 

O CNJ - prossegue a OAB no texto da ação - exorbitou de seu poder normativo quando inovou a ordem jurídica e concedeu aos magistrados auxílio não previsto em lei. “Ora, se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ‘suprir’ essa lacuna na lei”, afirmou a OAB. “Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”.
 

Palavras-chave: Separação de poderes; Magistratura; Auxílio-alimentação; Violação

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5 Comentários

Valéria Pinheiro Vieira Juíza de Direito26/07/2012 20:29 Responder

Que me desculpem meus colegas, mas a OAB está correta.

Alberto Louvera Professor26/07/2012 20:47 Responder

Os atos processuais são praticados em dias úteis entre 6 e 20 horas. Se os magistrados cumprirem esse horário, acho justo. O pior é que a maioria chega ao fórum às 13 h e 50 min, dão início as audiências marcadas para as 13, quando não é o concliador quem as as dirige e vai embora às 17 h. No interior 2a e 6a não tem juiz. Aqui no Rio de Janeiro as coisas funcionam exatamente assim. Os juízes (maioria) não tem o mínimo respeito por ninguém. Eles marcam audiências com 12 testemunhas com 20 min. de espaço e só trabalham à tarde. Será que mesmo assim terão coragem de pedir auxílio alimentação? Façam-me o favor!

Neif Baracat advogado27/07/2012 12:05 Responder

Valéria não tem nada de pedir desculpas, eles sim é que deveriam terem vergonha na cara, juntamente com o CNJ e os Poderes do Estado de PE, de pedirem desculpas e Perdão para a População que quase morem a mingua de fome e ganham R$602,00 mensais para trtarem toda a familia, corretissima a dignidade da OAB, que vive constantemente vigilante, no que concerne as usurpações do dinheiro público em beneficios desses pilantras, que não trabalham, simplesmente se julgam Deuses, só querem que venham a nós, e misérias para os mortais,

NINA Avogada27/07/2012 13:41 Responder

QUE VERGONHA.....SENHORES MAGISTRADOS.....EU SENTIRIA VERGONHA EM ACEITAR.VOCÊS SÃO MUITO FOLGADOS E TEM REGALIAS DEMAIS.SINTAM VERGONHA E APRENDAM A TRABALHAR BEM NA COMARCA DE ORIGEM.SEJAM MAIS ESFORÇADOS E MENOS VAGABUNDOS.

Antonio Feitosa. funcionário público27/07/2012 18:31 Responder

Com todo o respeito, afirmo que o \\\"Sistema\\\" está sendo distorcido, invertido, senão pervertido. Vejam: para a maioria dos trabalhadores receber o minguado \\\"salário-família\\\", exige-se comprovações diversas e, sobretudo, a comprovação de \\\"parquíssimos\\\" ganhos. Para fazer jus ao auxílio educação, deve também ser observada a CF/88 e os \\\"parquíssimos\\\" ganhos. Ora, esses \\\"auxílios\\\" que culminam por se tornar ganhos efetivos, às vezes em espécie, e vem sendo implementados ao arrepio dos verdadeiros objetivos constitucionais de proteger aqueles que tem menores possibilidades financeiras. E estes não vêm sendo atendidos nas categorias ou poderes... Vemos toda espécie, família e gênero de \\\"AUXÍLIOS\\\" para os quais não há limites à imaginação humana... Já ouvi falar até na existência de um tal \\\"AUXÍLIO LIVRO\\\", só lembro ao certo se é no Ministério Público... acho que não... Continuando... Vamos criar o auxílio lazer? Afinal é direito constitucional... Quem terá direito ao auxílio lazer? Se ao menos fossem estabelecidos critérios que respeitassem o mínimo do razoável... mas o razoável hoje é a razão de cada um... conceito fluido... é como o bom senso que um quer fazer imperar achando que tem mais bom senso do que todo mundo e o melhor dos \\\"bons sensos\\\" (parodiando René Descartes)... Tudo tem sido invertido... em um poder, quem ganha mais, tem tido direito a auxílios cada vez maiores! Até no auxílio saúde! Aqueles que estão no topo têm um auxílio saúde mais abrangente (filhos, esposas, quando também não inclui pais, irmãos, enteados, etc...), enquanto isso, os servidores que têm ganhos menores parcos, vêm tendo \\\"direito\\\" de incluir dependentes no plano, mas desde que paguem para os dependentes... \\\"Que que é isso???\\\" Parece que é assim no Judiciário carioca, por exemplo. E tudo que é valor agregado fica \\\"imune\\\" a impostos. Cursos caríssimos são bancados com o dinheiro público para quem está no topo da pirâmide, enquanto quem está na base tem que arcar com os custos! Que isso? Apenas penso que o \\\"sistema\\\" tem que ser revisto ou revisitado... É preciso estabelecer limites à imaginação humana. Por isso Aristóteles disse: ?a paixão perverte os Magistrados e os melhores homens: a inteligência sem paixão ? eis a lei?. Aliás, está tudo sem limites. A imaginação humana tem grassado no que se chama \\\"dignidade da pessoa humana\\\". Às vezes vemos que algo absurdo foi desejado por alguém, mas como não há fundamento legal, então baseia-se o que se quer com conceitos fluidos, principalmente o conceito da \\\"dignidade da pessoa humana\\\"... Um exemplo de decisão: \\\"Tendo em vista o princípio da dignidade humana, decido que os senhores... integrantes da categoria tal... fazem jus ao \\\"auxílio imaginação\\\", tudo em razão do enorme esforço mental a que se submetem diariamente...\\\"...mas não em razão dos seus ganhos... Se eu ganhar 600.000,00 ou 100.000,00, em razão do princípio da dignidade humana, quem necessita mais do auxílio alimentação?????? E a publicação do meu salário? Se recebo dos cofres públicos, posso comparar a exigência da lei para dizer que particulares terão que também publicar quanto ganham??? Ora, ora... ENFIM... O SISTEMA ESTÁ SENDO, NO MÍNIMO, INVERTIDO ou pervertido. Amor, vida e paz!

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