OAB questiona exigências à isenção tributária a entidades beneficentes

Um dos pontos criticados foi a exigência de que 60% das vagas de trabalho das entidades sejam preenchidas por indicação do Estado para que haja a imunidade previdenciária

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (02) o ajuizamento junto ao Supremo Tribunal Federal de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o inteiro teor da lei federal número 12.101/09. A lei dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos necessários para a concessão de isenção de contribuições para a seguridade social.


Entre os aspectos mais criticados pelos conselheiros federais da OAB na sessão de hoje e que constarão do texto da Adin está a exigência prevista na lei de que as entidades que prestam serviços com objetivos de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência sejam certificadas apenas se comprovarem a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema de assistência social. Outro ponto amplamente criticado foi a contrapartida exigida de que, para que haja a imunidade previdenciária, 60% das vagas de trabalho nessas entidades sejam preenchidas por indicação do Estado.


A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator, o conselheiro federal Jean Cleuter Simões Mendonça, do Amazonas, na sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB havia examinado anteriormente a matéria e também opinou favoravelmente ao ajuizamento da ação.

Palavras-chave: Imunidade previdenciária; Isenção tributária; Entidades beneficentes; Exigências

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