OAB quer investigação no uso dos cartões corporativos do MP

Os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ernando Uchoa Lima e Sérgio Frazão do Couto, querem que o órgão abra investigações sobre o uso de cartões corporativos por parte de todos os Ministérios Públicos do País.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ernando Uchoa Lima e Sérgio Frazão do Couto, querem que o órgão abra investigações sobre o uso de cartões corporativos por parte de todos os Ministérios Públicos do País. Eles protocolaram hoje pedidos de controle administrativo e de providências dirigidos ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, presidente do CNMP, cobrando as investigações e ?um histórico circunstanciado de todas as despesas ? sigilosas ou não ? efetuadas com os cartões de créditos corporativos, de modo que se possa detectar os gastos realizados?.

Os dois conselheiros representantes da OAB propõem ainda que, caso apurados desvios no uso dos cartões corporativos em quaisquer das instâncias do MP, ?sejam adotadas as providências de cobrança das responsabilidades emergentes dos autores dos abusos?. Eles sugerem também a edição de regulamentação própria para a utilização desses cartões por parte dos Ministérios Públicos e a expedição, pelo CNMP, de recomendações indispensáveis à preservação do interesse público.

Nos pedidos apresentados ao CNMP, os conselheiros Ernando Uchoa Lima e Sérgio Couto lembram que o escândalo que surgiu a partir do uso abusivo dos cartões corporativos por ministros do governo Luiz Inácio Lula da Silva ?aponta severamente na direção da necessidade urgente não apenas de se apurar responsabilidades civis, penais e administrativas daqueles que se tenham locupletado ilegalmente da facilidade ? como também de se expedir imediata regulamentação tendente a evitar que, no futuro, os abusos voltem a se repetir?.

Segue a íntegra do pedido formulado pelos dois representantes da OAB junto ao CNMP:

EXMO. SR
Presidente do CNMP-Conselho Nacional do Ministério Público:

Ernando Uchôa Lima e Sérgio Alberto Frazão do Couto, Conselheiros representantes do CFOAB ? Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nesse CNMP ? Conselho Nacional do Ministério Público, vêm, com o devido acatamento e amparo nos arts.104 e 120, do RICNMP, propor o presente PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CUMULADO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:-

I- Conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, os cartões de crédito corporativos dos três níveis de governo, nos três poderes constituídos, estariam sendo usados de modo abusivo e incontrolado, a desafiar, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na administração pública, conforme exigido pelo caput do art.37, da Constituição Federal.

II- Como sabido, a utilização de cartões de créditos corporativos pela Administração não constitui um mal em si mesmo. O malefício está na utilização desviada dos propósitos republicanos e em prejuízo do erário.

III- O escândalo que emergiu aponta severamente na direção da necessidade urgente não apenas de se apurar as responsabilidades civis, penais e administrativas daqueles que se tenham locupletado ilegalmente da facilidade, como de se expedir imediata regulamentação tendente a se evitar que, no futuro, os abusos voltem a se repetir.

IV- O Poder Legislativo tem se esforçado no sentido de instaurar uma CPI ? Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o ocorrido e propor as providências regulatórias que julgar convenientes.

V- O mesmo esforço de correção já não se tem observado no âmbito do Poder Judiciário nem do Ministério Público, onde também a imprensa aponta a existência de cartões corporativos que, em tese, estão sendo utilizados abusivamente.

VI- Necessário, pois, que visando a preservar a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público brasileiro, a cargo deste CNMP ? Conselho Nacional do Ministério Público (art.130, inciso I, da CF), se investigue e se esclareça em definitivo a questão, de modo a por fim às especulações feitas.

Isto posto, serve o presente para requerer seja instaurado, com amparo no art.130-A, itens I e II, da Constituição Federal, o presente PEDIDO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO CUMULADO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS requerendo, desde já que seja:-

1- Requisitado, da parte de todos os Ministérios Públicos brasileiros, o histórico circunstanciado de todas as despesas (sigilosas ou não) efetuadas com os cartões de créditos corporativos, de modo a que se possa detectar os gastos feitos a latere da legislação nacional sobre licitações e contratos da administração pública, conforme assim é facultado pelo art.121, do RICNMP, para os efeitos de prova, previsto no art.47, do mesmo RI.

2- Caso apurado algum desvio, que sejam adotadas as providencias ulteriores de cobrança das responsabilidades emergentes dos autores dos abusos.

3- Seja editada regulamentação própria, assim como feitas as recomendações indispensáveis à preservação do interesse público indisponível, presente na preservação do erário, conforme assim é da competência deste CNMP ? Conselho Nacional do Ministério Público, segundo os itens I e II, do art.130-A, da CF.

Estes são os termos em que,

Pedem e esperam deferimento.

Ernando Uchôa Lima
Conselheiro representante do CFOAB.

Sérgio Alberto Frazão do Couto
Conselheiro representante do CFOAB.

Palavras-chave: corporativos

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