OAB quer fim da exigência de procuração no Detran
Através de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, solicitou que o Departamento Estadual de Trânsito deixe de exigir reconhecimento de firma de procurações outorgadas a advogados para atuação administrativa, o que viola as prerrogativas dos profissionais do Direito
Nos últimos meses, a comissão tem recebidos inúmeras queixas de advogados que foram obrigados a ter em mãos procuração com firma reconhecida, o que não é exigido de outros profissionais, como os despachantes, por exemplo, o que configura inaceitável discriminação imposta aos advogados.
A prática adotada pelo Detran fere o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processo judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte.
O procedimento fere também o artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O ofício, assinado pelo Presidente da Comissão. Ricardo Toledo Santos Filho, exige que as práticas ilegais cessem em 15 dias contados do recebimento do documento.
RAFAEL autonomo20/08/2014 6:40
SE COM PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, JÁ TEM PROBLEMAS, QUE DIRÁ ENTÃO SEM ESSA EXIGENCIA?