OAB propõe ao STF súmula vinculante que assegura juros de precatórios
Proposta visa garantir que os juros dos precatórios não sejam suspensos no período entre sua requisição e seu efetivo pagamento
O Conselho Federal da OAB apresentou proposta de súmula vinculante ao STF para garantir que os juros dos precatórios não sejam suspensos no período entre sua requisição e seu efetivo pagamento. A proposta pede a revisão da súmula vinculante 17 após alteração da EC 62/09.
A súmula vinculante 17 previa a suspensão da fluência dos juros de mora no prazo de 18 meses para pagamento do débitos pela Fazenda Pública, o chamado período da graça constitucional, vindo a ser revogada em 9/12/09 pelo § 12° do art. 100 da CF/88, na redação da EC 62/09.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, a aplicação de juros é uma medida lícita e justa. "Os juros moratórios destinam-se, por parte do credor, a compensar a demora para receber aquilo que lhe é devido. Já para o devedor, os juros servem de estímulo ao rápido pagamento, sobretudo para que não veja seu débito aumentar com o passar do tempo", afirma.