OAB pretende manter restrição à publicidade com novo Código de Ética

Anteprojeto está sob consulta pública até 31/5

Fonte: Migalhas

Comentários: (1)




No texto do novo Código de Ética dos advogados o capítulo especial acerca da publicidade profissional conserva a linha de orientação francesa de restrição à publicidade da atividade advocatícia, em contraponto à tradição americana de liberação da publicidade, que encara a advocacia como atividade empresarial.


Quem explica é o próprio relator da Comissão Especial da OAB, o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. "O momento atual não favoreceu a mudança. Com o crescimento da classe advocatícia a partir da proliferação dos cursos de Direito seria perigoso ampliar-se mais a possibilidade de propaganda profissional."


O texto do novo código, que está aberto para consulta pública no site da OAB até dia 31/5, incorpora o provimento 94/00 da Ordem acerca do tema. Inicialmente, o anteprojeto aprofunda o caráter informativo da publicidade profissional do advogado.

  
O advogado Marcelo Knopfelmacher (Knopfelmacher Advogados), presidente do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, reforça o papel informativo da publicidade dos serviços advocatícios. "A publicidade é boa desde que informativa. Não podemos concordar com a publicidade com viés mercantilista."


As características do anúncio são esmiuçadas na proposta do novo código. Por ele, deve o anúncio adotar estilo sóbrio, “na forma e no conteúdo”. Os profissionais não poderão divulgar anúncios que contenham fotografias ou símbolos de qualquer natureza. Pelo atual código, a proibição dizia respeito aos símbolos “incompatíveis com a sobriedade da advocacia”.


Fachadas e cartões de visita


De acordo com o anteprojeto, as placas afixadas na sede profissional ou na residência do advogado seguirão a mesma sobriedade preconizada no anúncio do profissional, sendo vedada (art. 42) a utilização de outdoors e formas assemelhadas de publicidade.


No mesmo estilo sóbrio devem ser confeccionados os cartões de visita e os papéis timbrados dos advogados e das sociedades de advogados.


Na mídia


Pela atualização proposta, há especial atenção quanto à participação dos advogados na mídia.


Acerca dos profissionais que mantêm colunas em jornais ou revistas ou participam de programas de televisão sobre temas jurídicos, a Ordem estipula a “discrição”, não podendo o advogado valer-se desses meios para promover publicidade profissional.


Quando a abordagem de temas jurídicos envolver casos concretos pendentes de julgamento, o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem.


Outra vedação imposta é a participação, “com habitualidade”, em programas de rádio ou televisão, bem como em comunicações em redes sociais, por meio da internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídicas.


Marcelo Knopfelmacher ressalta a importância do relacionamento com a imprensa nos tempos atuais. "Relacionamento com a imprensa é uma realidade que não se pode negar. Hoje a mídia ocupou todos os espaços, não só a mídia tradicional, mas as redes sociais também. O advogado deve ter um bom relacionamento com a imprensa mas sempre manter uma postura condigna com a profissão, que preserve o cliente, o sigilo profissional e que vá até o limite do que pode se expressar para fins de elucidar uma determinada questão para a imprensa. Em casos rumorosos muitas vezes é fudamental a manifestação do advogado, por exemplo."


OAB/PE


A limitação da aparição do advogado na mídia é tema delicado. Recentemente, uma polêmica resolução da OAB/PE tumultuou o meio jurídico.


A resolução 8/13 limitava a concessão de entrevistas, por parte dos advogados, à imprensa. De acordo com o texto, cada profissional teria cota máxima de uma entrevista ou participação em programas de rádio e televisão por mês. Segundo o presidente da seccional pernambucana da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo era promover um "rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos sadias do advogado com entrevistas".


Em resposta, a diretoria do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia publicou nota de repúdio à norma. "A liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda Constitucional".


Após a polêmica, a OAB/PE alterou a resolução. A nova redação dispõe que comete infração ético-disciplinar o profissional que repetir exposição com periodicidade frequente, de acordo com o caso concreto, com finalidade de promoção de seus serviços.


Status


Outra preocupação da OAB dentro da área “publicidade profissional” diz respeito à vida privada dos profissionais. Em tempos de redes sociais, em que diversos advogados têm páginas no Facebook e contas no Twitter, com milhares de seguidores, a Ordem pretende proibir o advogado de participar de enquetes e entrevistas em publicações que visem a abordar a vida profissional ou particular de profissionais, “se isso implicar publicidade indireta de suas atividades”.


O novo código permite, apenas, responder a questões relativas à sua experiência profissional ou emitir opiniões sobre problemas de ordem jurídica ou legislativa, sem, com isso, promover-se ou captar clientela. “A máxima discrição se impõe quanto à vida particular do advogado, de modo a evitar, sobretudo, ostentação de riqueza ou de status social.”


A ideia, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, é que a discussão do novo Código de Ética comece no plenário do Conselho Federal em junho.

Palavras-chave: código de ética dos advogados publicidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-pretende-manter-restricao-a-publicidade-com-novo-codigo-de-etica

1 Comentários

Gleyffe Santana Acadêmico02/04/2014 15:12 Responder

É... um bom artigo, a não ser pela parte \\\"imprimida\\\". O contexto em que foi inserida esta palavra é entendível, porém, esta palavra não existe.

Conheça os produtos da Jurid