Peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório em juizados Federais de SP

O novo procedimento consta da resolução 411.770/14

Fonte: TRF da 3ª Região

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A partir desta terça-feira, 1/4, as petições, inclusive as iniciais, destinadas aos JEFs - Jjuizados Especiais Federais e turmas recursais da seção Judiciária de SP (capital e interior) serão recebidas somente por meio eletrônico, não sendo mais admitidas petições em papel.


O novo procedimento consta da resolução 411.770/14. Está mantido, contudo, o recebimento de petições em papel nos JEFs e turmas recursais do MS, inclusive o protocolo integrado.


Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores.

Palavras-chave: peticionamento eletrônico organização judiciária

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