OAB pede ingresso em recurso pela redução de jornada de trabalho para servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência
O recurso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em segredo de justiça, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A OAB Nacional solicitou o ingresso, nesta terça-feira (30), como amicus curiae no Recurso Extraordinário n.º 1237867, que trata da possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. O recurso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), em segredo de justiça, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A Ordem argumenta que “diante da relevância e da importância do tema para a defesa da constituição, e considerando a inescapável correlação do assunto ao princípio da dignidade da pessoa humana e à defesa dos direitos humanos e da sociedade, a Ordem dos Advogados do Brasil requer sua admissão como amicus curiae no feito”.
A petição aponta que as reduções de jornadas têm amparo legal na Constituição Federal e que o recurso tem sólida base nas diretrizes da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência, subscrita pelo Brasil, que trata da necessidade de proteção integral das pessoas com deficiência; e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que exige um padrão de vida e proteção social adequados às pessoas com deficiência. Por outro lado, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, concede horário especial para o servidor que tenha filho com deficiência física, sem a necessidade de compensação.